Apesar de renúncia, desembargador mantém no TJ ações contra ex-prefeito de Rio Largo
Defesa alegou que renúncia à Prefeitura levaria os processos à Comarca do Município, mas ações foram mantidas
O desembargador Otávio Leão Praxedes decidiu que devem permanecer no Tribunal de Justiça de Alagoas a tramitação de cinco ações penais contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. Uma sexta ação foi remetida à 17ª Vara Criminal de Maceió. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (2) e na última quarta-feira (27), no Diário da Justiça.
Os processos tratam de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio; alienação de bem público em desacordo com a lei; dispensa ilegal de licitação; fraude em licitação; formação de quadrilha; uso de documentos falsos; e falsidade ideológica. A defesa alegou que, devido à renúncia de Toninho Lins à Prefeitura, os processos deveriam ser remetidos à Comarca de Rio Largo, para tramitar no primeiro grau.
Nas decisões em que mantém a tramitação no TJ, o desembargador Otávio Praxedes esclarece que embora a competência do Tribunal de Justiça, em regra, permaneça apenas enquanto os acusados estiverem ocupando os respectivos cargos, “a questão não é tão simples quanto parece.”
“O entendimento firmado nas decisões do Supremo Tribunal Federal, colacionadas no pedido da Defesa, foi superado posteriormente [...], tendo a Corte Excelsa fixado o término da instrução processual como o marco temporal para que a renúncia ao mandato não provoque deslocamento de competência”, fundamentou Praxedes. O desembargador ressaltou que a instrução processual já foi concluída nas cinco ações.
Foram mantidos no TJ os processos de número 0001694-56.2012.8.02.0000, 0001699-78.2012.8.02.0000, 0002193-40.2012.8.02.0000, 0500035-18.2013.8.02.0000 e 0002315-53.2012.8.02.0000.
17ª Criminal da Capital
O processo 0002666-26.2012.8.02.0000 foi remetido à 17ª Vara Criminal da Capital, porque a instrução processual ainda não foi concluída. A defesa pedia que os autos fossem enviados à Comarca de Rio Largo, mas o desembargador considerou a dependência aos autos à Ação Penal 0006568-81.2012.8.02.0001, que trata do mesmo fato.
Os processos apuram a existência de uma suposta organização criminosa, comandada por Antônio Lins, que teria fraudado processos administrativos referentes a aquisição de material de expediente e de limpeza, e cestas básicas.
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