MPT e Fecomercio discutem ampliação da lei da aprendizagem em Alagoas
A Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomercio) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/AL) discutiram na manhã desta segunda-feira (9) sobre a ampliação da lei de aprendizagem em Alagoas. O presidente da federação, Wilton Malta, e a assessora da presidência da Fecomercio, Claudia Pessoa, estiveram reunidos com a procuradora do Trabalho Adir de Abreu para buscar soluções que levem as empresas a inserir adolescentes aprendizes no mercado de trabalho, por meio do cumprimento da cota legal.
A procuradora Adir de Abreu lembrou que muitas empresas ainda insistem em descumprir a cota de aprendizagem, mas ressaltou que a regulamentação da cota social é uma oportunidade para que os empregadores se adequem à lei. “A legislação não foi modificada apenas para ampliar as oportunidades de inserção dos adolescentes no mercado. A mudança é um incentivo para que empregadores tenham consciência de que contribuem para a formação profissional e construção da cidadania desses jovens. Por isso defendemos o cumprimento da cota da aprendizagem”, disse Adir.
No Ministério Público do Trabalho em Alagoas, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, por meio da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade), também atua para buscar a regularização da lei e a inserção dos jovens no mercado.
Já Wilton Malta destacou a preocupação com o cenário econômico atual e ressaltou que acredita na união das instituições para aumentar as oportunidades no mercado. A procuradora Adir de Abreu sugeriu a participação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) para ampliar as discussões sobre o tema.
No dia 2 de maio deste ano, durante o seminário que marcou a Semana Nacional de Aprendizagem em Alagoas, 24 empresas alagoanas receberam do TRT de Alagoas e da SRTE/AL o certificado de excelência por cumprirem a cota de aprendizagem.
Legislação e Cota Social
De acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem contratar jovens aprendizes conforme o percentual de 5% a 15% dos trabalhadores que realizem funções que demandam formação profissional.
Agora, com a regulamentação da Cota Social para a aprendizagem profissional, por meio do Decreto nº 8.740, as empresas que possuem atividades de risco e periculosidade – que podem comprometer o desenvolvimento prático do aprendiz – podem solicitar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social que as atividades sejam ministradas nas entidades qualificadas em formação técnico profissional.
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