Trabalhadores rurais sem-terra reocupam acampamento no município de Atalaia

Após sofrerem despejo na última segunda-feira (23), as famílias Sem Terra reocupam o Acampamento São José, em Atalaia. O acampamento que recebeu despejo com a possibilidade do forte uso do aparato repressivo do estado, amanheceu nesta segunda (30) reocupado pelas 73 famílias que lá vivem há 12 anos, quando ocorreu a primeira ocupação da antiga Fazenda São Sebastião.
A fazenda que pertencia as terras da massa falida da antiga Usina Ouricuri, desde que foi ocupada pelo Movimento Sem Terra (MST), em 2004, vive sob intenso conflito pela disputa da área, liderados por um consórcio de latifundiários da região, que anteriormente era liderado pelo grupo do ex-prefeito de Campo Alegre, Jorge Matias (PP), e agora conta com o apoio de mais dois grupos de comerciantes das cidades de Maribondo e do próprio município de Atalaia que, seriam “laranjas” do deputado federal, Cícero Almeida (PRTB).
Foi o conflito e a disputa pela terra em Atalaia que, no ano de 2005, tombou o membro da Direção Estadual do MST, Jaelson Melquíades, que junto com os assassinatos de Chico do Sindicato e José Elenilson (em 1995 e 2000, respectivamente), fazem do município uma das áreas mais emblemáticas de conflito de terra no estado.
Segundo o MST, a conquista do Acampamento São José será uma luta incansável. “Não vamos medir esforços para que as famílias que vivem em baixo da lona preta tenham sua terra e vida digna”, destaca a Direção do Movimento. “Esse acampamento é uma questão de honra para cada trabalhador e trabalhadora Sem Terra, pois nessa terra corre o sangue de companheiros que lutaram para que esse espaço fosse ocupado com vida, justiça e fartura”.
O último despejo foi realizado sob o argumento do suposto usucapião da terra, em nome da família do antigo arrendatário das terras da massa falida da Usina Ouricuri, Pedro Batista, que desde 2015 tem ação rescisória no Ministério Público do Trabalho questionando a propriedade da terra. Os Sem Terra exigem que a ação rescisória, impetrada pelo MPF e em tramitação no Tribunal de Justiça (TJ/AL) seja julgada de imediato.
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