Cartilha explica como funciona o programa para negociação de débitos do IPVA
Como forma de solucionar as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas disponibilizou, nesta terça-feira (14), cartilha sobre o Programa de Recuperação Fiscal do IPVA (Profis/IPVA), iniciativa que permite a negociação de débitos do imposto com até 95% de desconto em juros e adicionais por atraso.
Na cartilha, que pode ser baixada no site da Sefaz, os alagoanos acessam informações sobre os débitos englobados, opções de negociação e pagamento, acesso ao sistema de adesão e sobre condições para regularização dos veículos com pendências.
As informações veiculadas na publicação contam com o apoio do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL) no esclarecimento dos procedimentos relacionados à efetiva regularização do veículo. Segundo o presidente do Conselho, Antônio Tenório, muitos contribuintes têm buscado a regularização de multas de trânsito pelo Profis, um procedimento que não é permitido.
“Como especificado na legislação, o Profis/IPVA engloba apenas os débitos do imposto e permite descontos em juros e multas oriundas de penalidades por atraso, incidências que são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda. Já os valores referentes às taxas do Detran, como multas de trânsito, licenciamento e diárias do depósito, devem ser quitados à parte, pois não são contemplados pelo Programa”, esclareceu o presidente do Cetran.
Ainda de acordo com informações do Cetran, só é possível obter a regularização integral do veículo após pagamento de todo o débito do IPVA e demais pendências relacionadas ao Detran. Desta forma, aqueles contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPVA pelo Profis devem concluir o pagamento de todas as parcelas para que o veículo passe à situação regular.
Vigência
O Profis/IPVA fica disponível até o dia 29 de julho e é válido para débitos de IPVA configurados nos últimos cinco anos, ou seja, entre 2011 e 2015, e não engloba os débitos mais recentes instituídos durante o exercício 2016.
O procedimento de adesão é feito pela internet, no site da Sefaz, onde o contribuinte escolhe entre duas opções para pagamento do débito: em cota única ou o parcelamento em até seis vezes.
Aqueles que tiverem débitos já inscritos em dívida ativa também podem aproveitar o Programa, mas o procedimento deve ser realizado de forma presencial na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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