Cunha pede que STF suspenda audiências de testemunhas de acusação

A defesa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão que agendou os depoimentos de 11 testemunhas de acusação na ação penal em que o parlamentar é acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
No processo, Cunha responde pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina em um contrato de navios-sondas da Petrobras.
Na semana passada, o juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, determinou o agendamento das audiências de testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). Cinco das 11 pessoas que devem depor são delatores na Operação Lava Jato.
Segundo os advogados de Cunha, a decisão não poderia ter sido proferida durante o mês de julho, período de recesso no tribunal, pelo juiz auxiliar de Zavascki. Além disso, a defesa alega que não foi intimada sobre a decisão que autorizou as audiências.
“Requer-se que a presente ordem venha a ser conhecida e concedida para que seja anulada a decisão que determinou a designação das audiências para oitiva das testemunhas de acusação, ante a inequívoca violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. ”, argumenta a defesa.
Conforme despacho assinado pelo juiz auxiliar, no dia 1º de agosto, serão ouvidos na Justiça Federal do Rio de Janeiro o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
No dia 21 deste mês, o doleiro Alberto Yousseff prestará depoimento na Justiça Federal em Curitiba. Outro delator, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.
Com exceção de Youssef, todos os delatores estão em prisão domiciliar em função das informações fornecidas à força-tarefa de investigadores da Lava Jato. Por terem assinado acordo de colaboração, os quatro delatores são obrigados a contar os fatos de que tiverem conhecimento e não podem ficar calados durante à oitiva.
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