MPE aponta participação de menores em crimes e limita funcionamento de bares em Atalaia
Medida foi adotada para coibir consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes
O alto índice de violência em Atalaia fez o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), adotar medidas como a limitação do horário de funcionamento de bares e similares no município, para tentar coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores. Em portaria publicada na semana passada, o órgão ministerial determina que os espaços de entretenimento só poderão manter as portas abertas das 8h às 22h. A determinação segue enquanto a grande quantidade de homicídios, roubos e outros crimes registrados, com a participação de crianças e adolescentes, não diminuir.
O órgão ministerial apontou a grande participação de menores, principalmente, na comercialização ilícita de drogas. Segundo o MPE/AL, em festejos locais, eles cometem excessos e atos de violências decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, tornando-se assim menores infratores.
Segundo o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo, o álcool é uma substância entorpecente manifestamente prejudicial à saúde física e psíquica. Para o representante do MPE/AL em Atalaia, as bebidas alcoólicas causam dependência química e podem gerar violência.
“A ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, considerou o promotor.
A medida será revisada em seis meses, quando os órgãos responsáveis pela segurança pública de Atalaia fizerem uma nova avaliação da situação de violência no município. O descumprimento da portaria fará com que a Promotoria de Justiça ingresse com ações judiciais contra os infratores, que podem levar à interdição do estabelecimento comercial.
Controle de venda
De acordo com a portaria do MPE/AL, os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde são promovidos bailes e eventos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, deverão aumentar o controle de acesso ao local. O objetivo da medida é fazer com que crianças e adolescentes sejam impedidos de entrar e de permanecerem no local desacompanhados dos pais ou responsável legal. Para isso, será necessário apresentação de documentos de identidade do menor e de quem responde por ele.
Os empresários e comerciantes também devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças adolescentes, afixando, em local visível ao público, a portaria em destaque, bem como cartazes que alertem a proibição e mencionem o fato de constituir crime. Como sinal de compromisso com a causa, os responsáveis pelo estabelecimento devem acionar as Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público para que efetuem a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).
“Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente portaria, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90”, afirma o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo.
O titular da Promotoria de Justiça alerta que os responsáveis pela venda de bebida alcoólica a menor podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido (nos moldes do disposto no art. 29, do Código Penal), não sendo aceita a "usual desculpa de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior entrega” à criança ou adolescente.
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