MPE cobra retirada de nomes de pessoas vivas em bens públicos da Barra de Santo Antônio
A Prefeitura da Barra de Santo Antônio foi notificada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), no último dia 5 de julho, a retirar a titulação de bens públicos com nomes de pessoas vivas. O prazo estipulado para a alteração havia sido de 10 dias. Com isso, após o vencimento, a Promotoria de Justiça do Município realizou, nesta terça-feira (26), uma inspeção nos locais onde irregularidades ainda foram identificadas.
Em abril de 2015, uma recomendação do então titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, Marlisson Andrade, orientava o prefeito José Rogério Cavalcante Farias a imediata retirada de denominações irregulares em bens públicos, bem como a abstenção de novas homenagens em prédios e logradouros municipais. Mas muitas titulações irregulares permaneceram na fachada dos bens, o que obrigou o órgão ministerial a adotar uma nova recomendação em 2016, dessa vez pela promotora de Justiça Lídia Malta.
Segundo a recomendação da promotora, a retirada dos nomes pode ocorrer simultaneamente ao trâmite dos atos normativos encaminhados à Câmara de Vereadores, que darão nova titulação aos bens públicos.
“A Prefeitura Municipal já iniciou o cumprimento da recomendação, no entanto, ao retirar os nomes de alguns locais, restaram marcas da titulação que permitem a sua identificação, justamente por estarem há tanto tempo na fachada dos prédios”, disse a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, que tem o Município da Barra de Santo Antônio como termo.
A promotora de Justiça oficiará a Prefeitura Municipal para que adote providências em relação aos resquícios da titulação no prazo de 10 dias.
Recomendação
A alteração de nome vale para a Ponte José Rogério Cavalcante Farias, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Prefeito José Rogério Cavalcante Farias, Conjunto Rume Farias, Escola Municipal de Educação Básica Edson Leocádio dos Santos e Garagem Municipal Marcos Rios. Todos os outros bens e logradouros públicos que se encontrem na mesma situação também deverão ter a recomendação do Ministério Público considerada.
Em 2010, o Município inaugurou a ponte que liga o continente à Ilha da Crôa. A obra de grande destaque na região facilitou o acesso de turistas e residentes a praias do litoral norte, acesso que antes era feito por meio de balsas. No entanto, a edificação recebeu o nome do então prefeito da cidade, reeleito em 2012.
Após receber denúncia da ilegalidade, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira iniciou o procedimento de apuração PGJ nº 2506/2010. Para atendê-lo, foram realizadas diligências no sentido de apurar a veracidade do fato narrado, já que é vedado atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, constatando que a ponte de fato recebeu o nome do prefeito.
O não cumprimento das medidas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
Legislação proíbe prática
A Constituição da República prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Carta Magna também impede que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A prática ainda é regulamentada pelo Lei n 6.454/77, que determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
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