Audiência judicial é realizada para analisar ação do MPF/AL contra perigo do 'coral assassino'
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas move ação civil pública, com pedido de liminar, para proteger o meio ambiente marinho e evitar a invasão do Coral-Sol no litoral alagoano, um invasor que está causando a perda da biodiversidade marítima em vários estados brasileiros, inclusive em Sergipe. Durante audiência judicial, na 2ª Vara da Justiça Federal, o juiz André de Carvalho Monteiro analisou o pedido para que a Petrobrás, Transpetro, Administração do Porto de Maceió, Ibama/AL, Capitania dos Portos e IMA/ALa atuar de forma preventiva, evitando a instalação do coral invasor ao meio ambiente marinho alagoano.
A bioinvasão foi provocada por bioincrustração da espécie através de plataformas e sondas de petróleo e gás, bem como pelo transporte em casco de navios, sem que os responsáveis tomassem medidas de controle da invasão do coral assassino.
Na audiência, especialistas em bioloogia marinha apresentaram informações técnicas que justificam a preocupação e os pedidos preventivos do MPF para evitar a instalação e proliferação da espécie assassina em Alagoas. O MPF/AL quer que as empresas sejam obrigadas a fazer, em 60 dias, laudo de vistoria em todas as embarcações de apoio "supply", navio sonda e plataformas que possam servir de meio para fixação do Coral-Sol.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no mês de abril, derivou de Inquérito Civil no. 1.11.000.001138/2010-77 que tramitou na Procuradoria da República para apurar denúncia apresentada pela professora da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Dra. Mônica Dorigo Correia, acerca da ocorrência de bioinvasão causada pelo trânsito de plataformas de petróleo na costa brasileira.
Além dos pedidos referentes à liminar, o MPF/AL pede ainda a condenação da administração do Porto de Maceió, Ibama/AL e IMA/AL a estabelecerem método para inspeção de todas as embarcações e plataformas que venham a trafegar na área e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo, no intuito de impedir novas introduções do organismo invasor, bem como a exigência de apresentação de certificado de limpeza/retirada prévia das espécies invasoras (Coral-Sol) de seus cascos, por parte de todas as embarcações que venham a trafegar na área e tenham qualquer relação com a exploração e/ou prospecção de petróleo.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/AL) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) deverão revisar todos os Estudos de Impactos Ambientais relacionados a atividades no litoral alagoano que estejam sob licenciamento dos referidos órgãos, e que importem em locomoção de navios e plataformas de petróleo, para prever obrigação específica de prevenção e controle do Coral-Sol, bem como compensação ambiental, além de incluir a mesma previsão nos Estudos de Impactos Ambientais hoje em análise e futuros.
Para procuradora da República Raquel Teixeira, autora da ação civil pública em Alagoas, “a preocupação com a invasão do Coral-Sol no litoral alagoano é importantíssima para o meio ambiente alagoano, pois o meio ambiente deve ser pautado pelo princípio da precaução”.
A invasão do Coral-Sol resulta em numerosos impactos negativos aos ecossistemas, aos seus componentes, às interações e funções e à população humana. Dentre eles, os mais importantes e já comprovados são: redução da biodiversidade e da abundância das espécies nativas; redução da produtividade primária e pesqueira; redução de espécies de bentos, do nécton e do plâncton; modificação do clico de carbono e cálcio no ambiente marinho e a redução0 de riqueza e diversidade biológica.
No Brasil, o Coral-Sol já foi encontrado no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Sergipe e Bahia. A espécie invasora, que é nativa do Oceano Pacífico, chegou ao país no início da década de 1980, possivelmente incrustada em navios e plataformas de petróleo e óleo. A porta de entrada em águas brasileiras foi pela Baía de Ilha Grande (RJ).
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