Justiça nega pedido para que precatório de Prefeitura seja usado para pagar professores
O juiz José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje, julgou improcedente o pedido de 87 professores do Município de Ibateguara para que os recursos recebidos pelo Município, por meio de um precatório, fossem aplicados obrigatoriamente com despesas de educação, já que a dívida foi gerada a partir de um valor não repassado pela União referente ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamento e de Valorização do Magistério).
O precatório foi gerado após o Município entrar com uma ação judicial contra a União, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. De acordo com os autores da ação, do valor total recebido, R$ 5 milhões e 647 mil, 60% deveriam ser destinados à remuneração dos professores da educação básica em exercício.
O magistrado José Alberto Ramos considerou que os valores deixaram de ter natureza vinculada e passaram a ser apenas uma indenização. “A complementação das verbas do Fundef, quando repassada tempestivamente pela União deve se vincular às finalidades relacionadas à área a que se destina, não há dúvidas quanto a este ponto”, explicou.
“Por outro lado, as verbas percebidas, via precatório, a título de complementação do Fundef, perderam o seu caráter vinculado, por se tratar de mera recomposição patrimonial do ente municipal, que não obteve os valores que lhes eram devidos à época e teve que, com seus recursos próprios, gerir a educação de seus munícipes, bem ou mal”, concluiu.
Atualmente o Fundef foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação).