MPT e prefeitura firmam acordo para adequação das condições de trabalho de coletores de lixo

O procurador Rafael Gazzaneo, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, e a prefeita de Joaquim Gomes/AL, Ana Genilda Couto, assinaram acordo judicial para regularização da situação dos trabalhadores da limpeza urbana. O acordo, homologado na Vara do Trabalho de União dos Palmares, estabelece que o município ficará obrigado a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como realizar a coleta do lixo urbano somente através de veículo apropriado para a atividade.
Durante as investigações do MPT, agentes de limpeza foram flagrados na caçamba de um caminhão, dividindo o mesmo espaço com os resíduos sólidos. Além da situação precária do veículo utilizado na atividade, os trabalhadores não utilizavam EPI’s. Na falta de interesse do município em solucionar o problema extrajudicialmente, o MPT ingressou com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, resultando no acordo judicial.
Para Gazzaneo, o município deveria ter adotado medidas mínimas e necessárias na redução dos riscos próprios da atividade. “O ente público tem a obrigação de zelar pela integridade física dos agentes de coleta. Permitir que sejam conduzidos na traseira de caminhões totalmente inapropriados para a finalidade, junto ao lixo e sem Equipamentos de Proteção Individual, demonstra desrespeito e desprezo à vida destes trabalhadores”, argumentou.
Com as obrigações estabelecidas no acordo, o município deverá disponibilizar veículo coletor adequado à atividade de limpeza urbana. Se não houver o cumprimento dentro do prazo previsto no acordo (até 31/12/2016 prorrogável por mais sete meses), deverá ser pago multa no valor de R$ 100 mil. No período de transição, até a compra do veículo apropriado, deverá ser providenciado uma adaptação na carroceria do caminhão que permita o isolamento físico dos catadores em relação ao lixo.
O fornecimento de EPI’s adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento - como fardamento, botas, luvas, máscaras e protetores solar - e a exigência de sua utilização, também fazem parte do acordo. Nesse caso, a multa pelo descumprimento será de R$ 1 mil por dia de atraso no fornecimento, em razão de cada trabalhador flagrado sem a devida proteção.
Dano moral coletivo
A título de indenização por dano moral coletivo, o município se compromete a disponibilizar trabalhadores necessários para a execução da reforma no Hospital São Vicente de Paulo (Maternidade Santa Catarina) – como pedreiros, serventes, mestre de obras e engenheiro
. A reforma deve ser realizada de acordo com as normas do Ministério da Saúde, a fim de habilitar o serviço de urgência e emergência hospitalar. O serviço será executado por prazo determinado, a ser definido entre a prefeitura e o hospital até o dia 18 de agosto de 2016.
O cronograma da execução da obra deverá ser anexado ao processo e a prestação de contas deverá ser realizada ao término da reforma. Havendo descumprimento da obrigação, a multa é de R$ 100 mil.
Destinação de recursos
Se houver incidência de multa por descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no acordo, o município e a gestora, solidariamente, deverão realizar o pagamento.
Os valores arrecadados serão destinados ao Hospital São Vicente de Paulo e ao Centro de Assistência Social Pio XII, localizados no município de União dos Palmares e Joaquim Gomes, respectivamente.
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