Mesário que abandonou os trabalhos em meio ao pleito deve se justificar até hoje

Termina nesta quarta-feira (5), o prazo para o mesário que tenha abandonado os trabalhos na seção eleitoral apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Já aquele que não tenha comparecido ao local no dia e hora determinados para a realização de eleição sem justa causa tem 30 dias para se justificar, caso contrário poderá ser multado.
De acordo com o artigo 124 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
As penas de multa e suspensão do serviço público podem ser aplicadas em dobro caso a Mesa Receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos e caso o mesário que tenha abandona os trabalhos em meio à votação não se justifique no prazo de três dias após o pleito.
Últimas notícias

Prefeito de Olivença veta recursos aos blocos após aproximação de foliões com a oposição

Ex-vice-prefeito de Major Izidoro é nomeado para cargo na ALE-AL; salário chega a R$12 mil

Departamento Estadual de Aviação atua no resgate de vítimas de acidente na AL-105

Merendeira de Maceió concilia trabalho em CMEI com curso superior de Nutrição

Escritora e pesquisadora da Ufal lança livro nesta quinta-feira (06)

Carro colide contra dois postes de energia em Palmeira dos Índios
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
