Mesário que abandonou os trabalhos em meio ao pleito deve se justificar até hoje
Termina nesta quarta-feira (5), o prazo para o mesário que tenha abandonado os trabalhos na seção eleitoral apresentar justificativa ao juízo eleitoral. Já aquele que não tenha comparecido ao local no dia e hora determinados para a realização de eleição sem justa causa tem 30 dias para se justificar, caso contrário poderá ser multado.
De acordo com o artigo 124 e parágrafos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
As penas de multa e suspensão do serviço público podem ser aplicadas em dobro caso a Mesa Receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos e caso o mesário que tenha abandona os trabalhos em meio à votação não se justifique no prazo de três dias após o pleito.
Últimas notícias
COP 30: Ciclovia do Trabalhador de Arapiraca conquista segundo lugar no Brasil
Polícia Militar apreende três armas e prende quatro suspeitos de roubo durante ocorrência em Maceió
Câmera de videomonitoramento flagra execução de jovem em Arapiraca
Alagoas é 1º do NE a implantar fluxo Integrado de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência
Enem 2025: candidatos fazem prova de matemática e ciências da natureza
Prefeitura de Maceió conduz ação integrada para fiscalizar motos aquáticas na orla
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
