Alagoas

CNJ afasta juiz alagoano por suspeita de práticas criminosas em Marechal Deodoro

Por Redação com assessoria 05/10/2016 16h04
CNJ afasta juiz alagoano por suspeita de práticas criminosas em Marechal Deodoro
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Foto: Assessoria

O juiz Leo Denisson, da Comarca do município de Marechal Deodoro, Região Metropolitana de Maceó, foi afastado do cargo por decisão unânime do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suspeita de práticas criminosas. Além disso, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto em desfavor do magistrado. A decisão, que ocorreu ontem (4), foi divulgada nesta quarta-feira (5).

A relatora do processo, corregedora Nancy Andrighi, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito de Cristiano Matheus.

Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo acompanhou a relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, afirmou.

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.

Em seu voto, Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, disse.