Collor teria sido beneficiado por ação de policiais que tentavam atrapalhar Lava Jato
Quatro policiais Foram presos: Pedro Ricardo, Geraldo Cesar, Everton Taborda e Antonio Tavares
A Polícia Federal cumpre nesta sexta-feira, 21, diligências no Senado na Operação Métis. Os senadores Fernando Collor (PTC-AL), Edison Lobão (PMDB-MA) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) teriam sido beneficiados pela ação do grupo de policiais legislativos preso na manhã desta sexta-feira, 21, sob acusação de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
Quatro policiais legislativos foram presos. São eles: Pedro Ricardo (diretor), Geraldo Cesar de Deus Oliveira, Everton Taborda e Antonio Tavares.
“Foram obtidas provas de que o grupo, liderado pelo Diretor da Polícia do Senado, tinha a finalidade de criar embaraços às ações investigativas da Polícia Federal em face de senadores e ex-senadores, utilizando-se de equipamentos de inteligência”, informou a Federal em nota.
Estão sendo cumpridos nove mandados judiciais, todos em Brasília/DF, sendo quatro de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, um deles nas dependências da Polícia do Senado. Os mandados foram expedidos pela 10º Vara Federal do Distrito Federal.
O Ministério Público Federal informou em nota nesta sexta que um policial legislativo afirmou, em delação premiada, que, em quatro ocasiões, servidores públicos – utilizando equipamentos do Senado – fizeram varreduras em imóveis particulares e funcionais ligados a três senadores e um ex-parlamentar investigados na Operação Lava Jato. O objetivo, segundo as declarações do colaborador, era fazer a chamada contrainteligência: localizar e destruir eventuais sistemas utilizados para escutas telefônicas e ambientes.
Segundo a PF, o diretor da Polícia do Senado ‘ordenou a prática de atos de intimidação à Polícia Federal, no cumprimento de mandado expedido pelo Supremo Tribunal Federal em apartamento funcional de Senador’.
Os investigados responderão por associação criminosa armada, corrupção privilegiada e embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013). Somadas, as penas podem chegar a 14 anos e seis meses de prisão, além de multa.
O nome da operação faz referência à Deusa da proteção, com a capacidade de antever acontecimentos.
E nota à imprensa, por meio de sua assessoria, o senador Fernando Collor afirma não "ter conhecimento acerca dos fatos narrados na manhã de hoje e nega que tenha se beneficiado de qualquer ação da Polícia Legislativa do Senado Federal que seja estranha às suas funções institucionais".
COM A PALAVRA, ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO KAKAY, DEFENSOR DE SARNEY E LOBÃO:
“O presidente Sarney ficou completamente atônito, disse que não usa os serviços do Senado desde que saiu do Senado e não fez nenhum pedido de varredura. Ele tem uma estrutura de ex-presidente da República. O presidente Sarney não usou, não fez pedido absolutamente nenhum e não foi feita varredura.
O senador Lobão desde 2007, esporadicamente ele faz na tentativa de encontrar grampos ilegais. O mais importante é que não foi encontrado. Se não foi encontrado, não tem como se falar em obstrução. Se fosse encontrado, teria de ter uma formalização. Ele pediu para efeitos de grampo ilegal e eu acho que é natural. Você tem um cidadão do naipe, do porte de Sérgio Machado que grampeia o presidente do Senado e um ex-presidente da República, é natural que você queira saber se tem grampo ilegal".
COM A PALAVRA, O SENADOR RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO:
“A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.
Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.
Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.
As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.
Renan Calheiros
Presidente do Senado”