Tese do Ministério Público Eleitoral para punição deputado estadual é aceita pelo TRE
A tese do Ministério Público Eleitoral foi aceita pela maioria dos desembargadores eleitorais na sessão de julgamento do deputado estadual Marcos José Dias Viana, conhecido como Marquinhos Madeira, por abuso do poder econômico por compra de votos nas eleições de 2014. Condenação deixa o deputado inelegível por oito anos, mas afastamento de mandato depende de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral condenou Marquinhos Madeira como pedido formulado pelo MPE na ação de impugnação de mandato eletivo. A acusação provou que houve compra de votos e que muitos eleitores foram corrompidos. O abuso de poder econômico que levou à cassação do diploma do deputado estadual reeleito em 2014 ocorreu no município de União dos Palmares.
O relator do processo foi o desembargador José Carlos Malta e seu voto foi no sentido de que Madeira “além de perder o mandato, encontra-se sujeito à pena de inelegibilidade (em decorrência da prática de abuso do poder econômico), assim como à sanção pecuniária (por captação ilícita de sufrágio)”. O voto confirmado pela maioria dos desembargadores ainda determinou que o 1o suplente, Judson Cabral, seja empossado tão logo se extinga o prazo para recurso, pois caso haja recurso, os efeitos da decisão serão suspensos.
A ação teve origem em denúncia anônima feita ao MPE sobre esquema de compra de votos deflagrado no Município de União dos Palmares envolvendo o então candidato Marquinhos Madeira. Diversos eleitores teriam entrado em contato com programas de rádio do Município para denunciar que não teriam recebido os valores prometidos em troca de seus votos nos candidatos citados.
Junto com a representação, foram entregues ao MPE as mídias de áudio com as gravações dos programas de rádio, além de diversas matérias retiradas de site de notícias, as quais, em tese, se referiam ao mesmo esquema de compra de votos já ocorrido em outros Estados, tendo como figura principal Iomar Rodrigues, conhecido como “votinho de ouro”.
O ex-deputado estadual Judson Cabral foi aceito na ação como assistente simples da acusação.
Ações recentes da Procuradoria Regional Eleitoral deixaram inelegíveis outros dois deputados estaduais, Pastor João Luiz e João Beltrão. Ambos, assim como Marquinhos Madeira, apenas deixarão perderão efetivamente seus mandatos após confirmação das condenações pelo TSE.
A mudança recente no Código Eleitoral, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015, condiciona a execução imediata da perda de mandatoeletivo à não interposição de recurso ordinário que, se interposto, será recebido com efeito suspensivo.
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