Operação Taturana: desembargadores divergem e julgamento é suspenso mais uma vez
Nova sessão deverá acontecer no dia 28 deste mês, segundo assessoria do Tribunal de Justiça
Atualizada às 12h16
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por meio da 3ª Câmara Cível, retomou, na manhã desta quinta-feira (3), o julgamento do processo da “Operação Taturana”, que investiga o desvio de verbas públicas da Assembleia Legislativa do Estado. A suspensão aconteceu por conta do pedido de vista solicitado pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, ocorrida no dia 22 de setembro deste ano.
Entretanto, após os primeiros procedimentos, o julgamento de todos os réus foi suspenso mais uma vez e deverá ser retomado no dia 28 de novembro. Os desembargadores não entraram com consenso e divergiram quanto às acusações e defesas. Durante a sessão, os três desembargadores da Câmara votaram para rejeitar as preliminares e manter a condenação dos réus Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira e José Adalberto Cavalcante Silva e Banco Rural.
No início da sessão, o desembargador fez a leitura do voto de vista acompanhado do relator do caso, Domingos de Araújo Lima Neto, rejeitando as alegações previamente impetradas pelas defesas dos réus Cícero Amélio e Arthur Lira. Tourinho afirmou que “em um processo de improbidade, apenas a primeira comunicação precisa ser feita pessoalmente ao réu”, explicou. A referida preliminar trata da citação à defesa, que não teria ocorrido de maneira correta.
O desembargador Tourinho afirmou, ainda, que as notificações a Arthur Lira foram corretas e rejeitou as alegações preliminares das defesas. Já o desembargador Celyrio Adamastor acolheu as preliminares das defesas de ambos os acusados e votou, portanto, para anular a sentença de condenação quanto a esses dois réus.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJ/AL, mantida essa divergência, será necessário realizar um novo julgamento quanto a esses réus, conforme prevê o artigo 942 do novo Código de Processo Civil. Neste caso, a sessão será designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno da casa.
Em seguida, foi a vez do réu Cícero Almeida. O desembargador Celyrio Adamastor concluiu o voto e acolheu a preliminar, votando pela prescrição da ação. No caso, o julgamento quanto a Cícero Almeida também será suspenso e reiniciado com mais desembargadores. O outro relator do processo, desembargador Domingos Netos, votou pela manutenção das condenações de todos os réus.
ENTENDA
O esquema, ocorrido de 2003 a 2006, consistiu na realização de empréstimos pessoais feitos pelos então deputados junto ao Banco Rural, sendo que o pagamento das parcelas teria sido efetuado com dinheiro público, proveniente das verbas de gabinete. O ato de improbidade, segundo o Ministério Público, causou prejuízos na ordem de R$ 300 milhões. Após quase duas horas de leitura, o desembargador Domingos Neto votou pela manutenção das condenações contra os réus Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida.
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