Renan Calheiros pretende convidar Moro para discutir Lei de Abuso de Autoridade
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse hoje (10) que pretende convidar o juiz federal Sérgio Moro, que julga a Operação Lava Jato, para discutir o projeto que altera o texto da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965). Moro já fez críticas públicas à proposta.
Renan disse que também pretende convidar para o debate público o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representantes da Polícia Federal, do Judiciário e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A Ajufe também fez críticas ao projeto, que classificou como uma tentativa de intimidar os juízes.
Segundo Renan, a participação de todos qualificaria o debate e aperfeiçoaria o processo legislativo. O presidente do Senado ressaltou que é preciso discutir o assunto, pois a lei de abuso de autoridade vigente é de 1965.
“Acho que é hora de avançarmos, garantirmos a transparência, cobrarmos responsabilidade de quem abusou, ninguém de bom senso defende o abuso de autoridade”, disse o presidente do Senado. “A melhor maneira de colaborar com o processo legislativo e com o aperfeiçoamento institucional é debatendo no Legislativo, então, vamos chamar essas pessoas, convidá-las, e espero que elas venham”, completou.
Renan informou que a intenção é decidir quem será o relator da matéria na reunião de líderes partidários da próxima semana.
No mês passado, Moro afirmou que a proposta sobre o abuso de autoridade é um "atentado à independência da magistratura". O juiz declarou que é preciso criar salvaguardas para deixar claro que a norma não pode punir juízes pela forma como interpretam as leis em suas decisões. "Do contrário, vai ser um atentado à independência da magistratura", disse.
O PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade, é de autoria de Renan Calheiros. O texto prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões “fora das hipóteses legais", como ao submeter presos ao uso de algemas sem que apresentem resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo “terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito”.
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