STF retoma nesta quarta (17) julgamento para definir regras sobre big techs
Ministros precisam consolidar redação final da tese que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros.
Embora os ministros tenham avançado na análise dos embargos de declaração na semana passada, a Corte adiou a fixação da redação final da tese que orientará a aplicação do entendimento. Caberá ao relator, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada do texto, incorporando as convergências e submetendo ao plenário os pontos que ainda dividem os ministros.
Entre os temas pendentes estão o alcance das novas obrigações impostas às plataformas, os critérios para definir quais empresas estarão sujeitas a determinadas exigências e, principalmente, a partir de quando as novas regras de responsabilização deverão ser aplicadas.
Até o momento, os ministros que já votaram convergiram em torno da concessão de um prazo de 60 dias para adaptação às novas exigências. Ainda há divergências, contudo, sobre quais obrigações devem alcançar apenas as grandes plataformas e quais deverão ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet.
A sessão desta quarta-feira não deve encerrar completamente a discussão sobre o tema. Depois de concluir a análise dos recursos sob relatoria de Toffoli, o plenário ainda terá de examinar outros três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux contra a decisão em que a Corte invalidou trecho do Marco Civil da Internet.
Julgamento do Marco Civil
Em junho de 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.
Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
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