Município deve fornecer cartão de passageiro especial a mulher que faz tratamento médico
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que o Município de Maceió forneça um cartão de passageiro especial, com direito a acompanhante, a uma mulher que sofre de câncer e se desloca, frequentemente, ao hospital para fazer tratamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16).
De acordo com os autos, a paciente solicitou o cartão à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e à Secretaria Municipal de Ação Social. O pedido, no entanto, foi negado.
O município argumentou que a mulher já possuiu o cartão e que ele foi suspenso por uso indevido. A paciente, então, ingressou com ação na Justiça. O magistrado julgou procedente o pedido.
“É importante ressaltar que o cartão de passageiro especial, com ou sem direito à acompanhante, é um benefício posto à disposição daqueles que necessitam fazer uso do transporte público municipal para realização de tratamentos médicos, mas que não dispõem de recursos financeiros suficientes para arcar com estas despesas, em razão mesmo da impossibilidade de exercerem qualquer atividade laboral, face à deficiência que apresentarem”, destacou na decisão o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira.
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