MPF/AL ajuíza ação contra 19 municípios para garantir aplicação de créditos da Fundef
Ação visa vinculação do crédito público das cidades ao desenvolvimento da educação básica
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, no início de dezembro, ações civis públicas contra os municípios de Anadia, Batalha, Campo Grande, Campestre, Capela, Craíbas, Estrela de Alagoas, Girau do Ponciano, Jacaré dos Homens, Jequiá da Praia, Lagoa da Canoa, Minador do Negrão, Olivença, Penedo, Santa Luzia do Norte, Santana do Mundaú, São Miguel dos Milagres, São Sebastião e Senador Rui Palmeira para garantir a correta aplicação de créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb.
Nas ações civis públicas ajuizadas, o MPF/AL sustentou que o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb) de Alagoas é um dos menores de todo o país, e a necessidade da intervenção judicial no sentido de impor aos municípios a execução das políticas públicas da educação básica e a correta destinação dos recursos do Fundef/Fundeb.
De iniciativa das procuradoras da República Roberta Bomfim, Niedja Kaspary e Aldirla Albuquerque e de Manoel Antonio da Silva, também procurador da República, as ações visam a vinculação do crédito público dos municípios ao desenvolvimento da educação básica, para tanto sustenta o MPF que esses valores foram obtidos judicialmente em razão da insuficiência de repasses efetuados pela União, de forma que seria incoerente a aplicação da quantia recebida em outras áreas que não a da educação.
Nas ações, o MPF/AL aponta a necessidade de bloquear as contas municipais até o limite do valor do precatório assegurado em ação judicial, para evitar que as verbas destinadas à educação sejam utilizadas em finalidades diversas. Pretende ainda garantir que as restrições legais quanto à utilização do Fundeb sejam observadas, bem como a transparência no recebimento e aplicação destes recursos. Em caso de descumprimento, total ou parcial, pede o MPF a imposição de multa em valor suficiente para coibir práticas semelhantes.
Precatórios – Diversos municípios brasileiros moveram ações contra a União com o objetivo de receber a diferença no repasse das verbas do Fundef nos anos de 1998 a 2003, ou quanto à ausência de complementação para garantir o mínimo anual por aluno. Os valores serão liberados por meio de precatórios, previsto para o dia 12 de dezembro.
Legislação – Nos termos do art. 2o, da Lei nº 11.494/2007, os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração. O art. 21 da mesma lei assegura que os recursos serão aplicados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, prevê o art. 22.
Últimas notícias
Deputado Fabio Costa critica governo Lula por restringir desenho bíblico infantil e anuncia denúncia
PM apreende 10 armas de fogo, resgata animais e flagra abate clandestino no interior de AL
Soldado da Polícia Militar morre após acidente entre moto e carreta em Maceió
Família procura homem em surto que desapareceu próximo ao Rio Manguaba
Ato em comemoração a quarta vitória de Lula toma a orla de Maceió
Homem é encontrado morto com marcas de tiros no Benedito Bentes, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
