MPC rejeita contas de 2010 do ex-governador Téo Vilela; TCE julga irregularidades
O pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) vai julgar nesta quarta-feira (14) as contas do ex-governador Teotônio Vilela Filho, referentes ao ano de 2010. O Ministério Público de Contas (MPC) já se manifestou favorável a rejeição das contas do ex-gestor por apresentar diversas irregularidades, com destaque para as manobras fiscais praticadas para tentar atingir os gastos mínimos com educação e saúde.
Além de 2010, outras contas do governador de Alagoas a exemplo dos exercícios financeiros de 2011 e 2012, também foram aprovadas pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) sem o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, o que é uma exigência legal.
Para o MP de Contas, os Decretos Legislativos da ALE que aprovaram as contas do ex-governador são nulos e inconstitucionais, pois carecem de uma análise técnica, cuja exigência é obrigatória e prévia ao julgamento do Poder Legislativo.
Nesse sentido, vale ressaltar que a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) ajuizou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando à desconstituição dos Decretos Legislativos n. 441/12, 453/14 e 454/14, referentes ao julgamento dos exercícios financeiros de 2010 a 2012, por terem sido proferidos sem a indispensável emissão do Parecer Prévio do TCE/AL.
O próprio TCE/AL também ajuizou ação no mesmo sentido. No mérito, o MP de Contas apontou 11 irregularidades somente nas contas de 2010 do ex-governador Teotonio Vilela Filho, são elas:
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Previsão orçamentária deficitária em R$ 235.763.000,00;
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Abertura de créditos suplementares sem autorização legal, por ato exclusivo do Executivo em 286,82% acima do permitido na LOA;
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Aumento de 305,7% do Passivo Real a Descoberto, ocasionada, em maior parte, pela remissão de R$ 919.000.000,00;
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Dívida Consolidada Líquida acima do máximo permitido na Constituição Estadual e no Anexo de Metas Fiscais para o exercício;
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Superávit Primário abaixo da meta fiscal estipulada na LDO, que ocasionou o financiamento de R$ 198.900.000,00 para cobrir o serviço da dívida;
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Descumprimento ao art. 212, da CF, que impõe o gasto mínimo de 25% da receita líquida de impostos e transferências com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);
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Inclusão das despesas com inativos no cálculo dos gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
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Obscuridade das contas prestadas com relação à obediência aos arts. 21, §2º, e 22, da Lei do FUNDEB, e com relação ao cumprimento do gasto mínimo de 12% da receita líquida com ações e serviços de saúde;
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Diminuto gasto com ações finalísticas na área de saúde; Total omissão sobre o cumprimento dos limites constitucionais e legais para a realização de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, concessão de garantias e contragarantias;
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Não cumprimento de meta fiscal proveniente do Programa de Ajuste Fiscal;
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Não repasse ao Tesouro do Estado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores inativos e pensionistas pelo AL Previdência, com redução de 29,78% na arrecadação de Imposto de Renda.
O MPC também já emitiu parecer apontando 19 irregularidades nas contas de Téo Vilela no ano de 2011, são elas:
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Abertura de créditos especiais por Decreto Executivo, sem a devida autorização legislativa;
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Abertura de créditos suplementares acima do previsto em Lei Orçamentária, sem o devido amparo legal;
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Abertura de crédito extraordinário sem a rigorosa fundamentação exigida para a sua abertura;
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Ausência de medidas efetivas adotadas para a resolução dos contínuos prejuízos acumulados em entidades da Administração Indireta, tais como a CASAL, LIFAL, CARHP e SERVEAL, que somam aproximadamente o saldo negativo de 866 milhões de reais;
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A “provisão para perdas da dívida ativa”, que atinge 99,31% dos créditos inscritos, gerando graves problemas à saúde financeira do Estado, fato que corroborado com a inclusão de títulos dos Precatórios em R$ 320,413 milhões, bem como a excepcional concessão de remissão em favor da toda a dívida ativa não tributária acarretando em um aumento de 5,43%, traduzindo R$ 5,866,221 bilhões, de passivo real a descoberto;
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Ausência de medidas efetivas adotadas para recuperar os valores previstos em perdas da Dívida Ativa;
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Dívida consolidada em aproximadamente 5 vezes a margem prevista na Constituição do Estado, ou seja, excedida em R$ 6.346.824 o limite previsto, e ainda superando o não atendimento do previsto no Anexo de Metas Fiscais da LDO que estimou o limite de R$ 6,900 bilhões para o exercício financeiro de 2011;
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A indevida dedução dos valores destinados ao FECOEP acarretando em base de cálculo a menor para o cálculo do cumprimento dos limites com Educação e Saúde;
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Descumprimento do limite de 25% com a Educação e de 12% com a Saúde,;
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Falta de detalhamento dos gastos com Educação e Saúde, principalmente quanto às despesas com rubricas genéricas tais como “outras despesas” e “outras”;
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Inclusão do pagamento de Inativos dentro da rubrica dos profissionais do magistério;
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Ausência de parecer do Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEB;
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Inclusão dos gastos com saúde pública com destinação restritiva, ou seja, contabilização dos gastos destinados ao IPSEAL para o cumprimento do limite com saúde;
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Não aplicação dos recursos com a saúde pública na atividade-fim, assim sendo, ficou constatada a aplicação de mais de 50% dos gastos destinados às despesas administrativas;
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Não envio de informação quanto ao cumprimento dos limites com pessoal por parte dos demais Poderes, quais sejam: Judiciário, Legislativo e Ministério Público Estadual;
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Medidas adotadas para a redução das despesas com pessoal, tendo em vista o atingimento do percentual de alerta de 95%;
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Detalhamento quanto a possíveis informações acerca do cumprimento de limites constitucionais e legais quanto a garantias e contragarantias;
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Detalhamento de informações quanto ao cumprimento das metas para o Programa de Ajuste Fiscal;
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Resultado Primário em R$ 470 milhões, abaixo da meta de R$ 605 milhões estipulada, acarretando em novo financiamento do serviço da dívida.
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As contas do governador de Alagoas no exercício financeiro de 2010 é de relatoria da conselheira Maria Cleide Beserra, e as contas de 2011 são da relatoria do conselheiro Anselmo Brito.
Veja na íntegra os pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas:
parecer-mpc-1-contas-do-governo-do-estado-2010
parecer-mpc-2-contas-do-governo-do-estado-2011
parecer-mpc-3-resposta-a-defesa-do-governador-contas-de-2010
parecer-mpc-4-resposta-a-defesa-do-governador-contas-de-2011