MP de Contas detecta irregularidades e pede suspensão de licitação da Seinfra
Para procurador, critérios utilizados pela pasta apresentam parâmetros não veiculados no edital

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) manteve liminar que suspende a licitação da Seinfra (Secretaria de Estado da Infraestrutura) para contratação de elaboração e gerenciamento de projetos de engenharia, arquitetura e urbanismo, para 78 demandas listadas no edital.
Por meio da 2ª Procuradoria de Contas, o MPC pediu que todas as irregularidades apontadas pela empresa Estratégica Soluções Inteligentes – Consultoria em Gestão de Projetos, sejam apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), principalmente no que diz respeito à ausência de justificativa técnica quanto ao não parcelamento da licitação, o que impediu, em tese, a participação de um maior número de empresas, sobretudo, as de pequeno porte, bem como àquelas ligadas à falta de objetividade nos critérios de julgamento do certame.
De acordo com a denúncia apresentada, tanto o edital publicado quanto o procedimento administrativo por meio do qual foi instaurada a licitação, contêm vícios que podem afetar a impessoalidade, a livre competitividade e a definição da melhor proposta em favor da Administração. Dentre os vícios denunciados estão: a desproporção no peso atribuído à técnica (70%) e ao preço (30%) para a composição da nota final do concorrente, prevalecendo a técnica, em detrimento da economicidade; sobrepreço nos valores de referência contidos nas Tabelas de Honorários se comparadas com as tabelas adotadas pelo DNIT; ausência de especificação das dimensões e de um programa de necessidades dos 78 projetos que serão objeto do serviço de engenharia e arquitetura consultiva; e ausência de parcelamento do objeto licitado sem a apresentação de justificativa técnica, bem como a vedação de participação de empresas em regime de consórcio.
COMPETITIVIDADE
Para o procurador Pedro Barbosa Neto, os critérios de avaliação que serão utilizados pela Seinfra apresentam parâmetros não veiculados no edital e, mesmo assim, de objetividade questionável. Segundo o referido procurador, a ausência de justificativas técnicas quanto ao não parcelamento do objeto licitado e à vedação de participação de empresas em consórcio podem, em princípio, prejudicar a ampla competitividade do certame, o que seria prejudicial ao interesse público.
"Assim, considerando a gravidade dos pontos analisados e a influência deles para uma possível invalidade da concorrência instaurada, reconhecemos a existência de fortes indícios de irregularidades que prejudicam a contratação a ser firmada ao final do certame”, analisou Pedro Barbosa, acrescentando que a continuidade do procedimento pode gerar risco à administração, e que a contratação do serviço com vícios no processo licitatório, não atende aos preceitos básicos da Constituição.
O órgão ministerial pede ainda que os autos sejam submetidos ao Plenário da Corte de Contas para o recebimento da representação e para que decida pela manutenção da medida cautelar. Além disso, o MPC/AL solicita que sejam os autos remetidos à Diretoria de Engenharia para análise de aspectos técnicos ligados à contratação.
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