Em Alagoas, número de furtos praticados por mulheres cresce nos últimos meses
Nos últimos meses, o Portal 7 Segundos noticiou cerca de 10 casos de furtos a estabelecimentos comerciais praticados por mulheres em Alagoas. O aumento do número de roubos e furtos deve-se à proximidade do final de ano. O movimento no comércio aumenta, e com isso, as lojas ficam mais expostas a este tipo de prática criminosa.
"Mulheres que usam crianças para furtar supermercados no Agreste", à "Mulheres são detidas por furto em shopping utilizando bolsa com fundo falso", foram alguns exemplos de ocorrências de furto noticiadas pelo Portal 7 Segundos. Segundo o último levantamento feito pelo Ministério da Justiça*, o Brasil conta com uma população de 579.7811 pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens.
Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, no período de 2000 a 2014, o aumento da população feminina foi de 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%. A situação reflete uma curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres no país.
O que mais chama a atenção neste tipo de crime é o tipo de material furtado: roupas, desodorantes e sandálias. Os locais escolhidos são lojas de shopping, do comércio e farmácias, que tem uma maior rotatividade de clientes durante o dia.
Um dos casos que gerou repercussão nas mídias sociais foi noticiado no dia 6. A ocorrência aconteceu no Centro de Maceió. Na ocasião, duas mulheres foram presas após serem flagradas furtando uma loja de roupas. De acordo com a Polícia Militar, a dupla cometeu a ação criminosa em pelo menos quatro estabelecimentos comerciais.

As suspeitas foram flagradas durante a ação e detidas pelos seguranças da Loja Riachuelo, que acionaram a Polícia Militar. Durante a revista, uma policial localizou com a dupla diversas roupas, bolsas, desodorantes, óleos hidratantes e repelentes. Após o flagrante, Amanda Evelin Vieira da Silva, de 20 anos e Maria Juliana de Oliveira, de 23 anos, foram levadas para a Central de Flagrantes I, no bairro do Pinheiro, onde foram autuadas por furto.
A segunda ocorrência foi noticiada no dia 2 de dezembro. Duas mulheres foram presas após serem flagradas furtando roupas de dois quiosques localizado num shopping localizado no bairro da Mangabeiras, em Maceió. De acordo a polícia, Kelma Farias, de 26 anos e uma adolescente de 17 furtaram uma camisa do quiosque do CSA e seis biquínis da loja Aeroboat.
Ocorrências envolvendo o furto de inúmeros pares de sandálias foram divulgadas inúmeras vezes. Dois casos chamam atenção, o primeiro aconteceu no dia 25 de novembro, no Centro de Maceió. Na ocasião, três mulheres estavam realizando o furto. Uma delas segurava uma mochila e as outras colocavam as sandálias. Os funcionários da loja perceberam a ação e chamaram a guarnição que estava fazendo o policiamento no Centro. A polícia conseguiu prender Bruna da Silva Duarte, 20, que responde por furto. Com ela foi apreendido cinco pares de sandálias havaianas.

A outra ocorrência aconteceu no dia 28 de setembro. Na ocasião duas mulheres foram presas acusadas de furtar produtos em um shopping localizado no bairro da Mangabeiras. Utilizando uma bolsa com um compartimento de alumínio e fita isolante para desativar o alarme das peças, elas teriam furtado seis bermudas, uma camiseta, duas cuecas box, e uma sapatilha. Os funcionários da loja desconfiaram da ação e visualizaram pelas câmeras de segurança. Segundo a polícia, Jaqueline da Silva Meireles, 18 anos, estava com a bolsa no momento da apreensão. Ela já havia sido flagrada pela mesma ação há cinco meses. Maria Andreia da Silva, 39 anos, que já foi autuada por furto também há alguns anos, disse não ter participação no crime, mas ficou detida.
O Código Penal brasileiro prevê penalidades para diversos crimes, dentre eles está o furto. Quem o pratica pode ser enquadrado em dois artigos: o 155 (furto), parágrafo 3º, que tem como pena prevista reclusão de um a quatro anos de prisão e multa. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno; e o furto qualificado, parágrafo 4º, que a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
*Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça referentes ao mês de junho de 2014.
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