Em Alagoas, Gbarbosa é condenado a pagar R$ 750 mil por jornada de trabalho excessiva

Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação da rede de supermercados GBarbosa – pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud – por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados. Após acatar os pedidos propostos pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo.
Com a decisão judicial, que atendeu aos pedidos propostos pelo MPT, o GBarbosa está proibido de exigir dos seus trabalhadores a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias, conforme prevê o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rede de varejo apenas poderá instituir banco de horas caso haja autorização em norma coletiva e, caso seja instituído, a empresa deverá controlar as horas trabalhadas e não trabalhadas dos empregados para fins de compensação.
O Gbarbosa também está obrigado a conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas diárias. Dentre as obrigações fixadas na decisão, a empresa deverá promover a quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores, de acordo com prazos estabelecidos no art. 477 da CLT, e encaminhar para homologação as rescisões e pedidos de demissão de empregados com mais de um ano de serviço.
Ainda segundo a decisão, o Gbarbosa está proibido de alterar condições ou cláusulas de contrato individual de trabalho que causem prejuízos aos empregados ou ofereçam riscos de acidentes no trabalho. A empresa também deverá exibir, em suas dependências, os documentos e livros sujeitos à Fiscalização do Trabalho.
Meio ambiente do Trabalho
A rede Gbarbosa também está obrigada a realizar uma série de adequações que promovam melhorias relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores. Conforme a decisão judicial, o GBarbosa deverá fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção individual (EPIs) em perfeito estado; está proibido de manter, em funcionamento, máquina ou equipamento interditado; e terá que adotar medidas para eliminar ou minimizar riscos ambientais e avaliar a exposição desses riscos na empresa.
A rede de supermercados ainda está obrigada a realizar os exames médicos ocupacionais dos empregados, sem qualquer ônus para o trabalhador; deverá adotar processo permanente de higienização em instalações sanitárias, durante toda a jornada de trabalho; e terá que elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados sobre as medidas realizadas.
Atuação
As irregularidades no Gbarbosa foram confirmadas depois de diversas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), a pedido do MPT. Dentre as irregularidades verificadas, trabalhadores do Gbarbosa cumpriam jornada de trabalho de mais de 10 horas diárias, o que é proibido por lei. A fiscalização também constatou que alguns empregados laboravam por até oito horas seguidas sem intervalo intrajornada.
Em três inspeções realizadas pela SRTE/AL, foram lavrados quatro termos de interdição e 47 autos de infração. Grande parte das infrações cometidas foram verificadas mais de uma vez e em todas as lojas do Gbarbosa em Alagoas.
O Ministério Público do Trabalho propôs ao Gbarbosa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar as irregularidades de forma extrajudicial, mas a empresa não aceitou o acordo. Ainda no mês de dezembro, MPT e Gbarbosa tentaram firmar um acordo judicial, mas as partes não chegaram a um consenso.
O procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação ajuizada contra o Gbarbosa, ressaltou que a conduta adotada pela empresa é reflexo do tratamento dado a seus empregados e destacou que a rede de supermercados ainda impediu a atuação legal da Fiscalização do Trabalho. “Ora, a conduta da empresa ora demandada encerra atitude que nos remete a práticas que não se coadunam com os tempos hodiernos e reflete um comportamento que nos dá a exata ideia de como são e devem ser tratados os seus empregados. Se a empresa acionada teve a audácia de impedir o livre acesso da Fiscalização do Trabalho aos seus documentos, criando todos os tipos de constrangimentos com os agentes da fiscalização, imagina-se o quão deve ser deplorável o relacionamento entre empregador e empregados no dia-a-dia da empresa”, explicou Gazzaneo.
Penalidades
Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da decisão, o Gbarbosa pagará multa de R$ 50 mil, independentemente da quantidade de trabalhadores encontrados em situação irregular. O valor da indenização por dano moral coletivo e o valor da multa – este último, se pago – deverão ser destinados a instituições sem fins lucrativos.
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