Câmara aprova projeto que proíbe extermínio de cães e gatos por órgãos públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 3490/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A matéria, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, será enviada ao Senado.
Segundo o projeto, a única exceção será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, será autorizada a eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
Convênios
O autor do projeto ressaltou a possibilidade de realização de convênios, prevista no texto aprovado. “Agradeço a todos pela votação do texto da Comissão de Seguridade em vez do texto da Comissão de Constituição e Justiça, permitindo a realização de convênios com organizações não governamentais”, afirmou Izar.
A ideia do projeto é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais.
Na votação, os deputados rejeitaram uma emenda supressiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que retirava o artigo sobre as parcerias. Assim, o Poder Executivo federal poderá realizar convênios e parcerias com prefeituras, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para o desenvolvimento de programas ou feiras de adoção em todo o território nacional.
Para o deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), trata-se de uma evolução no tratamento de animais. “Hoje temos muitas organizações que cuidam dos animais”, disse.
De acordo com o substitutivo, o controle da natalidade de cães e gatos no Brasil será feito por esterilização cirúrgica após estudo feito nas localidades e regiões que apontem para a existência de superpopulação. Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente por médico-veterinário.
O descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Se virar lei, o projeto entrará em vigor 120 dias após sua publicação.
Esterilização
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) afirmou que os governos estaduais e municipais têm de investir na castração dos animais de rua, não na morte indiscriminada desses animais abandonados. “Não dá para admitir que estados e municípios continuem a matar cães e gatos. O modelo de controle populacional tem de ser a castração dos animais, nunca o extermínio”, disse.
Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) disse que o texto aprovado avança na “luta necessária” para valorizar a vida dos animais.
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