?Município deve garantir exame de bebê com suspeita de doença genética
Decisão, do desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira (15)
O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.
O pedido de suspensão da liminar foi indeferido pelo desembargador. De acordo com Celyrio Adamastor, questões burocráticas da administração pública não podem ser usadas como meio de frustrar e inviabilizar a implementação de políticas públicas sociais, definidas na Constituição.
O desembargador disse também que o exame tem por finalidade a preservação da vida do agravado e que a doença genética já foi diagnosticada nos dois irmãos do bebê. “Estamos tratando de um recém-nascido, o qual necessita com urgência de um diagnóstico preciso para que possa iniciar de imediato seu tratamento e, assim, não venha a ter sua saúde ainda mais prejudicada”.