Brasil

Marcelo Odebrecht revela repasses para “conta” de Lula

Uma planilha revelou que em outubro de 2013, o saldo na conta do "Amigo" era de R$ 15 milhões - em março de 2014, era de R$ 10 milhões

Por Exame 24/03/2017 10h10
Marcelo Odebrecht revela repasses para “conta” de Lula
Lula: defesa do ex-presidente afirma que ele nunca solicitou nenhum recurso indevido para a Odebrecht - Foto: Agência Brasil

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos que apontam o detalhamento da suposta movimentação da conta-corrente do Setor de Operações Estruturadas – o departamento da propina – realizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A informação consta de trechos das declarações divulgadas ontem pelo site “O Antagonista”. Entre os documentos está uma curta planilha em que aparece o codinome “Amigo”, que seria uma referência a Lula.

A lista revela que, em 22 de outubro de 2013, o saldo de “Amigo” era de R$ 15 milhões. Já em 31 de março de 2014, o valor passou para R$ 10 milhões – não foi explicado o que foi feito com R$ 5 milhões.

Ao falar sobre o gerenciamento da conta com recursos repassados para as campanhas de Lula e da presidente cassada Dilma Rousseff, Marcelo afirmou que foi o ex-presidente quem indicou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci para ser o administrador da conta corrente irrigada por recursos de caixa 2. Denúncia: Marcelo Odebrecht diz que Dilma sabia de caixa 2 

“Eu falei com ela (Dilma)… Olha, presidente, em 2010, 2009, em 2010, eu falei: presidente, tudo eu estou tratando com o Palocci, era o meu combinado com o Lula, tá ok? Ela falou: Tá ok”, disse o delator.

A assessoria de imprensa do Instituto Lula, por meio de nota, afirmou que não foi encontrado nenhum recurso indevido para o ex-presidente. “Lula jamais solicitou qualquer recurso indevido para a Odebrecht ou qualquer outra empresa para qualquer fim e isso será provado na Justiça.”

“Lula não tem nenhuma relação com qualquer planilha na qual outros se referem a ele como ‘Amigo’.” O instituto disse que “não cabe comentar depoimento sob sigilo de Justiça vazado seletivamente e de forma ilegal.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.