Alagoas

TRE/AL cassa diploma e vereador por Roteiro perde mandato

Por Ascom TRE/AL 31/03/2017 08h08
TRE/AL cassa diploma e vereador por Roteiro perde mandato
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Ascom TRE

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na tarde desta quinta-feira (30), à unanimidade de votos, cassou o diploma de Eronildes Cândido do Nascimento, diplomado vereador de Roteiro em razão da eleição do ano passado. Com a decisão, o vereador perde seu mandato, por existir decreto penal condenatório, transitado em julgado, em seu desfavor.

Eronildes Nascimento foi condenado pelo TRE/AL em uma Ação Penal de 2008, por corrupção eleitoral e associação criminosa, com a pena privativa de liberdade de 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direito, consistente no pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços comunitários pelo prazo correspondente ao crime de reclusão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Regional alagoano e Eronildes ainda apresentou Embargos de Declaração na Corte Superior, julgados improvidos.

O Ministério Público Eleitoral da 18ª Zona promoveu o Recurso Contra a Expedição do Diploma do vereador, por considerar que o mesmo estaria com seus direitos políticos suspensos por não ter todas as condições de elegibilidade.

Relator do recurso, o desembargador eleitoral Alberto Maya de Omena explica que a condenação penal tem, entre suas consequências mais evidentes, a suspensão dos direitos políticos do condenado, durante o prazo que durar os efeitos da condenação. “Diante de sua atual situação jurídica, resta evidente que o recorrido carece de todas as condições de elegibilidade necessárias à ocupação de cargos eletivos”.

Em sua defesa, Eronildes Cândido do Nascimento alega que o corréu Fábio Jatobá recorreu da decisão do TSE junto ao Superior Tribunal Federal (STF), obtendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e tal decisão deveria também beneficiá-lo. Alega, ainda, que a decisão penal condenatória não tratou de inelegibilidade, razão pela qual a Justiça Eleitoral não poderia criar agora essa sanção.

Finalizando seu voto, o relator do recurso afirma que a suspensão dos direitos políticos é consequência natural da condenação criminal transitada em julgado, por expressa previsão constitucional, não dependendo de menção na decisão condenatória. “O processo judicial eleitoral é o procedimento adequado para analisar as condições de elegibilidade”, complementa Alberto Maya de Omena.