Acordo limita número de presos em delegacias de Maceió
 
                            O número de presos provisórios nas Centrais de Polícia 2 e 3 de Maceió ficará limitado a oito e dez pessoas, respectivamente, após acordo anunciado hoje em reunião no gabinete do desembargador Alcides Gusmão da Silva, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), entre a Polícia Civil e a Defensoria Pública.
O desembargador é relator do agravo de instrumento em que a Defensoria pede a limitação da quantidade. "O acordo trará benefício a todos, às pessoas que por acaso venham a ser detidas e estariam nesses locais, e por outro lado à Polícia Civil, que poderá continuar cumprindo bem o seu papel”, avaliou Alcides Gusmão.
A Central 2 funciona no Complexo de Delegacias Especializadas (Code), na Mangabeiras, e a Central 3, no Benedito Bentes. O defensor Daniel Alcoforado, autor da ação, ressaltou que essas são as duas delegacias de custódia sobre as quais ainda não há decisão definindo o limite.
“Hoje foi possível encontrar um número razoável de presos por unidade policial, para que se garanta a dignidade a essas pessoas, se permita o trabalho de custódia adequado, e se evite rebeliões ou fugas geradas pela superlotação nas unidades”, afirmou Daniel Alcoforado.
O delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, frisou que além de garantir o direito dos presos, o entendimento busca melhorar as condições de trabalho dos agentes.
“Essa limitação traz uma situação mais confortável aos servidores, porque é um trabalho muito grande. Nós temos agora conversar com o secretário de ressocialização, coronel Marcos Sérgio, no sentido de abrir mais vagas no sistema, pra que possamos o mais rápido possível levar esses presos para o sistema penitenciário”, esclareceu Cerqueira.
Habeas Corpus
O desembargador Alcides Gusmão e os representantes da Polícia Civil e Defensoria Pública também se reuniram com o presidente da Câmara Criminal do TJ, desembargador joão Luiz Azevedo Lessa.
A reunião tratou sobre a possibilidade de serem priorizados os julgamentos dos habeas corpus os presos custodiados nas delegacias, já que são provisórios e geralmente cometeram delitos de menor potencial ofensivo. O desembargador João Luiz sinalizou que atenderá o pedido e solicitou a lista dos processos em questão, para que seja encaminhada aos demais desembargadores da Câmara Criminal.
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