Ministério Público Estadual recomenda a cartórios de Maceió ressarcimento de valores a consumidores
A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital recomendou, nesta quarta-feira (24), aos cartórios de registro de imóveis de Maceió o ressarcimento de valores referentes ao registro da primeira aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) durante o período de suspensão do benefício por meio de uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas (TJ/AL). A Lei Federal nº 6015/73 garante ao consumidor o abatimento de 50% no custeio do primeiro registro.
A intenção do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por iniciativa do promotor de Justiça Max Martins, é “a de proteger o consumidor da onerosidade excessiva e garantir a restituição de valores cobrados indevidamente e que sacrificam ainda mais o cidadão”.
A recomendação beneficia qualquer consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica, que comprove o pagamento integral referente a imóveis para fins residenciais no período entre 17 de fevereiro de 2016 a 22 de março de 2017.
“A nossa recomendação é para que as pessoas que registraram o imóvel, na época em que a resolução estadual não aplicava a lei federal, recebam a devolução dos cinquenta por cento, desde que comprovem o pagamento integral”, esclarece o promotor Max Martins.
Os cartórios de registro de imóveis de Maceió têm o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestarem a respeito da recomendação da Promotoria de Justiça.
Celeuma judicial
A partir uma resolução do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a garantia ao consumidor havia sido ignorada, ou seja, o abatimento deixou de ser acatado pelos cartórios em Maceió.
Mas, por meio de manifestações, inclusive com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução estadual foi derrubada e, obrigatoriamente, os cartórios deveriam manter o benefício ao consumidor.
O próprio TJ/AL, em decisão recente, aconselhou, após a desconsideração da resolução, aos cartórios a readotarem o procedimento. Porém, com a ressalva de que não fossem favorecidos os proprietários dos imóveis registrados no período da suspensão.
Últimas notícias
Três bets conseguem autorização da Justiça para voltar a operar no Brasil
Mulher ferida em acidente em Japaratinga não resiste e morre no HGE
Homem é preso após agredir a irmã e ameaçá-la de violência sexual em Coité do Nóia
SSP deflagra operação para prender criminosos escondidos em mata no Benedito
Incêndio em fiação de poste assusta comerciantes na Pajuçara
Operação resulta na prisão de dois por tráfico e outros crimes em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Governo de Alagoas inicia cobrança pelo uso de água de rios e poços no estado
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
[Vídeo] Polícia Civil divulga imagens da perseguição ao Guarda Municipal morto em Teotônio Vilela
Morador de Arapiraca está no interior de SP e quer voltar para Alagoas
