Câmara aprova e estados e municípios poderão parcelar dívidas com INSS
O texto original da MP previa uma renúncia fiscal da ordem de R$ 35,3 bilhões
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) uma medida provisória que renegocia as dívidas previdenciárias dos estados e municípios com o INSS vencidas até abril deste ano. O texto segue para o Senado.
Por se tratar de uma MP, a medida entrou em vigor assim que foi publicada, em maio deste ano. No entanto, para virar uma lei definitiva, tem de ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso.
O texto original da MP previa uma renúncia fiscal da ordem de R$ 35,3 bilhões. No entanto, o relator alterou o texto e aumentou do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%.
Segundo o relator, com a mudança, a renúncia fiscal do governo aumentará em cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, ficando em R$ 38,3 bilhões.
Pagamento das dívidas
O texto prevê o pagamento das dívidas em até 200 parcelas mensais, o que dará 16 anos e 8 meses.
Os débitos poderão ser quitados mediante o pagamento à vista de 2,4% do valor total da dívida, sem reduções, em até seis parcelas iguais, vencíveis entre julho e dezembro deste ano.
Depois, o saldo restante será dividido em até 194 parcelas ou a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida do estado ou município (o que resultar na menor prestação).
As parcelas começarão a ser pagas a partir de 2018 e terão desconto de 40% das multas de mora e dos encargos legais e de 24% dos honorários advocatícios, além de redução de 80% dos juros de mora.
Foi aprovada ainda uma emenda que prevê o pagamento aos municípios do que lhes é devido a título de estoque da dívida na compensação financeira entre regimes de previdência.