Clínica oftalmológica deve realizar cirurgia em vítima de suposto erro médico
Em caso de descumprimento, estabelecimento poderá pagar multa diária de R$ 1 mil; decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (21)
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o Centro Oftalmológico Lyra e Antunes - Oculare a realizar cirurgia reparadora e estética no olho direito de uma paciente vítima de suposto erro médico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (21).
De acordo com os autos, a paciente realizou exame, em janeiro de 2010, sendo constatado que estava com glaucoma. Em março de 2011, a mulher passou pela primeira cirurgia.
Após o procedimento, começou a sentir dormência e fortes dores de cabeça. Ela retornou à clínica, realizou novos exames e, em março de 2016, foi submetida a uma segunda cirurgia, na qual foi implantada no seu olho uma lente de contato.
Em setembro daquele ano, a mulher sentiu novo incômodo no olho operado. Depois de mais uma bateria de exames, foi agendada uma terceira cirurgia para o dia 6 de outubro. O procedimento foi realizado e, já no dia seguinte, a paciente apresentou febre, dor de cabeça e vermelhidão no olho direito.
Ela disse ter voltado à clínica várias vezes, mas que apenas lhe prescreviam colírios. Por conta de todo o ocorrido, ingressou com ação na Justiça requerendo que a Oculare promovesse uma cirurgia que amenizasse os incômodos no olho, além de uma cirurgia estética, pelo fato de seu olho direito ter ficado mais baixo. Solicitou também as medicações necessárias para o tratamento.
Em outubro deste ano, liminar favorável à paciente foi concedida pela 9ª Vara Cível de Maceió. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Objetivando suspender a liminar, a clínica interpôs agravo de instrumento alegando que não cabe a concessão da tutela, pois a paciente não teria apresentado relatório médico que indicasse com clareza a necessidade imediata da cirurgia.
O pedido de suspensão foi negado pelo desembargador. “Não se verifica argumentação idônea a justificar a suspensão da decisão interlocutória agravada, isso porque deve preponderar a proteção ao direito fundamental à vida e à saúde da parte agravada, a qual poderá experimentar graves riscos ao ser cerceada de um tratamento mais intensivo”, destacou Domingos Neto, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau.
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