Funcionário pede indenização na justiça e é condenado a pagar mais de oito mil reais
Mal entrou em vigor e a reforma trabalhista já provocou polêmica. É que o funcionário de uma empresa do ramo agropecuário reivindicou na justiça indenização no valor de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão armada no trajeto para o trabalho. Porém, o juiz José Cairo Júnior, do TRT da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, na Bahia, onde aconteceu o caso, com base na nova legislação rejeitou a “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
Com a indenização negada, o funcionário terá que pagar as custas do processo e por ter usado de má fé ao ter reivindicado o pagamento de horas extras – que não teriam sido comprovadas – totalizando R$ 8,5 mil.
O juiz entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle, além disso, o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.
Nova regra
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.