TJ mantem condenação de acusado de estuprar menina de 10 anos em Maragogi
O acusado foi condenado a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão de primeiro grau que condenou o réu Antônio Sebastião Alves a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro contra uma criança de 10 anos de idade. A decisão foi proferida durante sessão ocorrida na quarta-feira (23).
Os componentes da Câmara negaram o pedido do acusado para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para delito do artigo 61 da Lei das Contravenções Penais, que dispõe sobre importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor; ou para o artigo 233 do Código Penal, que dispõe sobre praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.
Segundo os autos, o crime ocorreu em fevereiro de 2011, em Maragogi, quando a menina foi até a casa da tia para levar algumas roupas passadas, mas na residência só estava Antônio, esposo da tia.
Consta que ao colocar as roupas no sofá, o acusado apalpou os seios da vítima e a chamou de “gostosa”, momento em que a criança saiu correndo do lugar, transtornada e ofendida, sendo encontrada pela prima enquanto chorava sozinha, em um beco próximo ao local. O réu confessou o crime, alegando que estava bêbado na ocasião.
De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a conduta de apalpar os seios da menor com conotação sexual já configura ato libidinoso, sendo necessária a manutenção da condenação.
“A atual disposição legislativa acerca do estupro de vulnerável [artigo 217-a do Código Penal] prevê que se trata de delito de ações múltiplas, de modo que a consumação ocorre mediante a prática de quaisquer atos libidinosos, não sendo necessária a conjunção carnal propriamente dita”, afirmou o relator em decisão.
Na decisão de primeiro grau, proferida em 7 de julho de 2014, o juiz Carlos Aley Santos de Melo concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que respondeu ao processo solto e por não existirem motivos que autorizem a prisão cautelar. O direito foi mantido pela Câmara Criminal.
Veja também
Últimas notícias
STF suspende julgamento de recurso para garantir revisão da vida toda
Homem fica ferido após cair de moto na Avenida Ceci Cunha, em Arapiraca
Detran Alagoas abre inscrições para 4ª Corrida Maio Amarelo nesta quinta-feira (7)
Hemoal leva equipe itinerante a Colônia Leopoldina nesta quinta-feira para coletar sangue
TRF5 mantém condenação que pode tornar Marcos Madeira inelegível por oito anos
Foragido condenado por estuprar e importunar filhas e enteadas é preso em AL
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
