Defensoria vai à Justiça contra lista de músicas proibidas de tocar no carnaval por Prefeitura
Lista contendo músicas “impróprias” foi apresentada pela prefeitura de Município de Joaquim Gomes após assinatura de TAC com o Ministério Público, na semana passada

A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública em face do Município de Joaquim Gomes, através da pessoa do prefeito, e do Estado de Alagoas, representado pela Polícia Militar, pedindo a suspensão dos efeitos da 10ª cláusula do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a qual recomenda que sejam proibidas a reprodução de músicas, de acordo com seu conteúdo, durante as festividades de Carnaval.
A ação, que foi ingressada ontem, pelo defensor público Manoel Correia de Andrade Neto, aguarda apreciação do juiz de Direito da Vara de Ofício Único de Joaquim Gomes, Eric Baracho Dore Fernandes. Para o defensor público, o texto da proibição apresenta uma enorme abertura para interpretações variadas e dá ao gestor municipal margem para decidir o que artistas podem ou não tocar.
“A proibição de uma música em si constitui ato de censura prévia, em plena violação ao Estado Democrático de Direito e ao texto fundamental que lhe dá sustentação. Além disso, importa em uma inadmissível ingerência da moral individual na escolha que os indivíduos podem ou não fazer, quando a régua deveria ser a lei”, argumenta o defensor.
O defensor aponta, também, para o fato da proibição ocorrer apenas durante o período de carnaval e não atingir, por exemplo, as reproduções de músicas feitas nas rádios, sejam elas locais ou não. “As crianças e adolescentes ouvem rádio, a priori, e se o argumento é de não expô-las, a coerência determina que os envolvidos neste ato de censura prévia busquem vedar a reprodução de referidas músicas o ano inteiro, seja por qual veículo for”, explica.
A ação defende que é necessário garantir o direito fundamental da liberdade de expressão artística, bem como com o direito de os indivíduos decidirem o que querem ou não ouvir como música, sem um censor prévio que se julgue na condição de impor-lhes seu gosto pessoal.
O defensor destacou que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, IV, garante "a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", de forma que seja por livros, artigos em jornais e/ou revistas, comentários em rede de televisão ou através da música, o sujeito não pode ser cerceado na exposição daquilo que ele pensa, observados, claro, os direitos fundamentais de outrem.
Censura
No final da semana passada, a Prefeitura de Joaquim Gomes anunciou que havia proibido a execução da música “Que tiro foi esse”, da funkeira Jojo Todynho, durante o Carnaval no município. A proibição atendeu a um pedido de integrantes da 2º Companhia da Polícia Militar.
Além do funk, outras músicas foram proibidas no município, por serem consideradas impróprias por suposta apologia à violência, especificamente contra mulher ou serem sexualmente explícitas.
O termo estabeleceu uma multa no valor de R$ 2 mil, por evento, caso alguém descumpra o que foi acordado no documento. A fiscalização ficará por conta do Ministério Público e também, pelas polícias Civil e Militar e dos demais órgãos que assinaram o termo.
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