?TJ mantém decisão sobre constitucionalidade de promoção de militares
Embargos de declaração começaram a ser julgados em 6 de março, e aguardavam voto-vista do desembargador Celyrio Adamastor
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão proferida em junho de 2017, em uma ação declaratória de inconstitucionalidade sobre os critérios de promoção para policiais e bombeiros militares. No julgamento desta terça-feira (20), o Pleno acolheu embargos de declaração do Ministério Público Estadual (MP/AL), mas manteve a conclusão do acórdão.
Os embargos começaram a ser julgados em 6 de março, e aguardavam voto-vista do desembargador Celyrio Adamastor, que acabou também acompanhando o relator, Alcides Gusmão da Silva, configurando uma unanimidade no julgamento.
O TJ considerou integralmente constitucional a lei nº 6.514/2004, na qual consta a previsão de promoção por tempo de serviço, independentemente da existência de cargos vagos.
Nos embargos, o MP afirmou que o Tribunal deixou de expor os motivos pelos quais não aplicou o precedente do Supremo Tribunal Federal decorrente de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2979. Para o MP, o precedente estabelece que cada promoção só pode ser efetivada quando existem cargos vagos na classe ou nível superior.
O desembargador Alcides Gusmão reconheceu que não houve pronunciamento judicial a respeito da tese, mas manteve o entendimento acerca da constitucionalidade da norma, ao analisar os argumentos do MP.
“O precedente indicado pelo embargante foi proferido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a constitucionalidade da lei estadual do Espírito Santo que criou a modalidade de promoção peculiar dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros daquele Estado, possibilitando a promoção de praças da ativa, por tempo de serviço, continuando esse a exercer o seu mister”, explicou o relator.
De acordo com Alcides Gusmão, são situações completamente diferentes. “Enquanto a lei dos militares capixabas prevê critérios temporais para promoção regular, a norma alagoana prescreve a desnecessidade da existência de cargos vagos para promoção por bravura e promoção por tempo de serviço, com o posterior redirecionamento à reserva, ou seja, situações excepcionais estabelecidas em respeito à particular condição de carreira militar”.
A decisão acolheu os embargos, de forma a acrescentar a fundamentação acerca do ponto levantado pelo MP, mas sem alterar a conclusão do acórdão proferido em junho de 2017. Naquele julgamento, o Pleno do Tribunal também declarou formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei de 2014.
Veja também
Últimas notícias
Associação Comercial de Maceió oferece atendimento gratuito para regularização de MEI
Homem é preso por receptação e adulteração de sinal identificador em União dos Palmares
Anvisa determina recolhimento de lote de chocolate branco da Lacta; entenda
Banda da Polícia Militar de Alagoas anuncia estreia do projeto “Caravana Musical” em Maragogi
Criminosos usando fardas de gari executam homem dentro de depósito em Maceió
Governo de AL concede desconto na renovação de outorga dos transportes complementares
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
