Supremo nega pedido de habeas corpus de Palocci
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.
No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Última a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes."O minsitro Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo", afirmou.
Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.
Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.
De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.
No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".
*texto atualizado às 16h51 para incluir informações do voto de Cármen Lúcia
Veja também
Últimas notícias
Mulher é morta a tiros dentro de residência em Penedo; companheiro PM é suspeito
Fã detalha encontro com Elize Matsunaga em São Paulo: “Eu gelei”
Vereadora causa polêmica ao criticar doação de quentinhas no Natal
Igreja cobra R$ 380 em show natalino milionário e é criticada
Homem com mandado de prisão é detido pelo Pelopes durante patrulhamento em Colônia Leopoldina
Polícia atende denúncia de maus-tratos, mas ocorrência é descartada em Messias
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
