Justiça

?Câmara Criminal decreta prisão de fiscal que descumpriu medidas cautelares

Marco César Lira de Araújo deixou a tornozeleira eletrônica descarregar seis vezes

Por Assessoria TJ/AL 19/04/2018 13h01
?Câmara Criminal decreta prisão de fiscal que descumpriu medidas cautelares
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Foto de arquivo: Caio Loureiro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) revogou as medidas cautelares e decretou a prisão preventiva do fiscal de renda da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) Marco César Lira de Araújo, por descumprimento do monitoramento eletrônico. A decisão mantém a suspensão das senhas de acesso do servidor aos sistemas da Sefaz e demais órgãos ou setores fazendários do Poder Executivo de Alagoas.

O julgamento aconteceu durante sessão nessa quarta-feira (18). O relator do processo, juiz convocado Maurílio Ferraz, havia enviado um ofício, solicitando ao secretário de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) que fosse comunicado, imediatamente, eventual descumprimento de medidas cautelares, em todos os processos de sua relatoria.

Sendo assim, a Seris encaminhou um comunicado acerca da violação das medidas cautelares por parte de Marco César, que teria deixado a tornozeleira eletrônica descarregar seis vezes, ficando o  aparelho desligado entre 46 minutos, na menor ocorrência, a dois dias, na maior. 

Além disso, destaca o relator, operadores do Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) tentaram entrar em contato com o réu treze vezes, só conseguindo falar com ele uma vez.

“Impossível não reconhecer a gravidade da perda da comunicação com o monitorado por descarga de bateria, especialmente quando o comportamento for reiterado, de longa duração e o paciente não atender às ligações da equipe do CMEP”, relatou o juiz convocado.

Ao ser intimado para se manifestar sobre o descumprimento do monitoramento eletrônico, o réu informou que o fato ocorrido teria acontecido por uma falha no aparelho. A defesa alegou ainda, que, em virtude de já ter havido o oferecimento de denúncia, as demais medidas seriam suficientes para garantir a continuidade das investigações, e requereu a retirada da tornozeleira.

O relator do processo, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, destacou que havia concedido a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, por acreditar que seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal, no intuito de impedir que o agente investigado pusesse em risco a regular e livre produção de provas. 

Acusação

Marco César e outros sete fiscais foram presos durante uma fase da Operação Polhastro, que investiga a participação de servidores públicos da Sefaz em fraudes e recebimento de propina em troca de favores tributários e fiscais, dentre eles a alteração do real montante faturado por empresas, alegadamente criadas “de fachada”.

Marco César teria recebido R$ 30 mil de propina do empresário Cláudio de Siqueira para orientá-lo em como proceder para evitar auditores-fiscais “mal-intencionados”, auxiliando em questões fiscais e jurídicas. Em busca realizada na casa do empresário, teria sido encontrada uma carta supostamente escrita pelo réu com as orientações.

Outros réus

Pedidos de liberdade dos outros sete réus também foram analisados na mesma sessão. Em seis deles, o relator é o juiz Maurílio Ferraz, que votou por manter as medidas cautelares atualmente em vigor, já que não houve descumprimento nesses casos. O julgamento foi adiado em função do pedido de vistas do desembargador Sebastião Costa Filho. O outro processo, de relatoria do desembargador Sebastião Filho, também foi suspenso por pedido de vista, do desembargador João Luiz Lessa.