Produtores rurais têm até hoje para aderir ao parcelamento de dívidas
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) termina nesta segunda-feira (30). A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
Segundo a Receita, a primeira prestação tem que ser paga ainda hoje para que o pedido de adesão ao parcelamento seja aceito.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, lembrou a Receita.
PRR
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000.
Veja também
Últimas notícias
Governador em exercício visita Campus IV da Uneal em São Miguel dos Campos
TRE/AL suspende retirada de cartazes e materiais de manifestação política na Ufal
Polícia apreende armas de fogo e munições no bairro Canafístula, em Arapiraca
Jovem morre após cair de moto e ser atingida por caminhão no São Jorge
Concurso da Saúde de Alagoas terá provas em 1º de novembro; veja horários
Arapiraca vai investir em motos para fiscais combaterem descarte irregular de lixo
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
