TRE recebeu 412 registros de candidaturas em Alagoas
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias
Encerrado o prazo para os partidos e as coligações solicitarem o registro de seus candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) recebeu, no total, 429 pedidos de registros. Desses, 412 são pedidos de registros de candidaturas e 17 de Draps (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários). Foram apresentados 05 pedidos de registro de candidaturas para governador, além de 09 para senador, e seus respectivos vices, 77 para deputado federal e 298 para deputado estadual. A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estejam julgados até 17 de setembro.
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações. A situação de cada registro pode ser acompanhada online no Sistema DivulgaCandContas, com atualizações diárias pela Justiça Eleitoral.
Pedidos individuais e vagas remanescentes
O candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação pode requerê-lo diretamente ao TRE/AL. O prazo é de dois dias contados a partir da publicação do edital com a lista de todos os pedidos.
Até o dia 07 de setembro, os órgãos de direção dos partidos políticos podem registrar candidatos para as vagas remanescentes, no caso de as convenções não indicarem o número máximo possível de concorrentes. Essa possibilidade é assegurada pelo art. 10º, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
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