Importunação sexual agora é crime com pena de até 5 anos de prisão
Pena para estupro coletivo foi aumentada
O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Segundo informações do G1, pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, para evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.
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