Multas por estacionamento irregular aumentam em Maceió
Somente no mês de setemnbro, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) registrou 1.639 multas por estacionamento irregular. O número de casos aumentou se comparado ao mesmo período de 2017, onde foram lavradas 1.332 multas.
Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização foi a campeã das infrações, 639 vezes; seguida de estacionar ou obstruir o passeio público, 295 dos casos; estacionamento em canteiros centrais, faixas de pedestres, gramados e ciclovias, com 223 autuações.
Estacionar no passeio público, em ciclovias, em faixas de pedestres ou em locais proibidos pela sinalização são consideradas infrações graves, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa para esse tipo de infração é a remoção do veículo, que é levado para o pátio da SMTT até a regularização.
O apito ou sinalização com a sirene não são obrigatórios para aviso de que o veículo está sendo autuado. Obstruir a passagem dos pedestres com estacionamento indevido, além de ser ilegal, segundo o CTB, também prejudica o fluxo de pedestres nas calçadas, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual. A infração também causa degradação do patrimônio público, que não foi projetado para suportar veículos.