Justiça determina retirada de propaganda irregular em posto de combustíveis
Eleitor deve cobrir imediatamente a propaganda irregular pintada na parede de posto de combustíveis, sob pena de multa diária de R$ 5mil

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas conseguiu liminar na Justiça contra o proprietário do Posto Jaraguá determinando que retire, imediatamente, a propaganda irregular (pintura com dimensão de outdoor), mediante pintura que cubra toda a parede, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a contar das 22h de sábado (6), para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
Na última quinta-feira (4), chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral que instaurou Notícia de Fato para apurar representação relativa à propaganda irregular, suposto efeito outdoor, em pintura na parede do Posto Jaraguá, pertencente a Themiston Lima de Medeiros Júnior.
Conforme comprovado em diligência do próprio Ministério Público, existe no posto de combustíveis um painel, pintado com as cores verde-escuro e verde-claro, com a foto de um candidato à Presidência da República, ao lado da bandeira do Brasil, e frases assertivas alusivas à campanha do candidato.
Antes mesmo de ajuizar a ação, na sexta-feira (5), representante do MP Eleitoral compareceu ao local e informou ao empresário da irregularidade cometida e ele se comprometeu a remover a propaganda no mesmo dia. No entanto, constatou-se na manhã deste sábado (6) que a propaganda irregular não foi coberta.
Restando infrutífera a tentativa de composição, o órgão ministerial de fiscalização eleitoral buscou a Justiça Eleitoral a fim de que o empresário seja obrigado a cumprir a lei.
Liminar
A decisão concedeu a liminar requerida, determinando que o proprietário do posto de combustíveis seja notificado para retirar, imediatamente, a propaganda irregular. O juiz determinou ainda ao oficial de Justiça que compareça ao Posto Jaraguá às 22h deste sábado (6) para verificar o cumprimento da liminar, oportunidade em que deverá lavrar certidão sobre a situação encontrada.
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