Saiba o que pode e o que não pode neste segundo turno
Dia 12 começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Mal terminou a apuração dos votos do primeiro turno das eleições, o tempo começa a correr para os candidatos que disputarão o segundo turno no dia 28. São apenas 20 dias de campanha. No entanto, o calendário eleitoral é rígido: é preciso nesta segunda (08) esperar 24 horas do encerramento da votação (17 h de ontem) para reiniciar propaganda e divulgações.
Na sexta-feira (12), começa o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Prisões
Pelo Código Eleitoral, a partir de sábado (13) aquele candidato que ainda está na disputa eleitoral não poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição só vale a partir do dia 23, quando não poderá haver prisão ou detenção, exceto em flagrante e por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A três dias do segundo turno, no dia 25, termina o período para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Também será o último dia para partidos políticos e coligações indicarem os nomes dos fiscais e delegados habilitados a monitorar os trabalhos de votação.
Vésperas
Às vésperas do segundo turno, o dia 26 será o prazo final para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Os debates se encerram também nessa data.
Um dia antes das eleições, 27, ainda é permitida propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. Até às 22h poderá ocorrer distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A exemplo do que ocorreu no primeiro turno, no dia 28, as votações começam às 8h e vão até às 17h. Os partidos políticos têm até o último momento para solicitar, por exemplo, o cancelamento do registro do candidato que ele tiver expulsado.
A propaganda política em qualquer tipo de comunicação está proibida no dia das eleições. A divulgação de resultados de pesquisas de intenção de votos pode ocorrer desde que o levantamento tenha sido feito em datas anteriores ao dia da votação.
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