Justiça

?Acusado de ordenar morte de dentro do presídio é condenado a 29 anos

Jurados rejeitaram a tese defensiva quanto à participação de Kerlisson Ricardo Barbosa Moreira

Por Assessoria TJ/AL 30/10/2018 10h10
?Acusado de ordenar morte de dentro do presídio é condenado a 29 anos
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Ascom TJ/AL

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou Kerlisson Ricardo Barbosa Moreira, conhecido como “Perna”, pela morte de Alberson Gomes Miranda, ocorrida em janeiro de 2016. Já o acusado Thyagor Manoel Martins da Silva, o “N.I”, foi absolvido por clemência. A sessão ocorreu nesta segunda-feira (29), no Fórum do Barro Duro, com a condução do juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que fixou a pena em 29 anos e quatro meses de prisão.

No julgamento, os jurados rejeitaram a tese defensiva, que negava a participação de Kerlisson. Também consideraram que o homicídio foi praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. 

O magistrado não concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva. Para Geraldo Amorim, a forma como a execução ocorreu indica frialdade, periculosidade e covardia. O juiz expediu alvará de soltura para o réu Thyagor Manoel.

O crime aconteceu dentro da casa da vítima, no bairro do Benedito Bentes. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE/AL), a motivação seriam disputas entre grupos rivais por tráfico de drogas.

A denúncia do MP diz que, de dentro de um presídio, o réu Kerlison ligou para seu primo, um menor de idade, pedindo para que ele “desse um jeito” na vítima. O adolescente entrou em contato com outro indivíduo, a fim de matarem Alberson Gomes.