Política

Câmara antecipa pagamento do 13º de servidores efetivos e comissionados

Legislativo saiu na frente e foi um dos primeiros em todo Estado a pagar o abono de forma integral

Por Câmara Municipal de Maceió 04/12/2018 11h11
Câmara antecipa pagamento do 13º de servidores efetivos e comissionados
Kelmann Vieira - Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Maceió saiu na frente e antecipou o pagamento do 13º de todos os servidores efetivos e comissionados de forma integral antes do dia 20 de dezembro, data limite estabelecida em lei para que empresas e órgãos públicos paguem a segunda parcela. O décimo dos funcionários da Casa foi liberado na última sexta-feira, dia 30 de novembro.  

Entre todos os Poderes Legislativos, municipais e estadual, a Câmara da capital foi o único a antecipar o pagamento do décimo, cumprindo mais uma etapa da política de valorização dos servidores, compromisso adotado pela atual Mesa Diretora que tem na presidência o vereador Kelmann Vieira (PSDB).

“Sinto-me feliz em poder assegurar, juntamente com o comando da Casa, mais essa iniciativa de valorização dos servidores, imprescindíveis para o eficaz andamento dos trabalhos do Legislativo. Ao anteciparmos o décimo-terceiro, asseguramos aos nossos funcionários que possam iniciar o mês de dezembro com a gratificação em conta e terem um Natal e um Ano-Novo, com todas as suas verbas devidamente pagas”, afirma o parlamentar, ao lembrar que neste ano também os servidores efetivos foram contemplados com reajuste salarial linear de 4%. O aumento supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que ficou um pouco acima dos 2%.

Salário extra

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito ao décimo  todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.