MPF aponta irregularidades no concurso para delegado da PF em Alagoas
Órgão quer que o Cebaspe reconheça e declare a nulidade de duas questões
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), para garantir que os candidatos ilegalmente excluídos do certame, em face do julgamento manifestamente equivocado de alguns itens da prova, sejam submetidos às demais fases do concurso.
O MPF requer liminarmente que a União, por meio do Cebaspe, reconheça e declare a nulidade de duas questões do caderno de prova objetiva para provimento do cargo de Delegado da Polícia Federal, a fim de que a pontuação de tais questões sejam atribuídas a todos os candidatos.
Por meio da ACP, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, o MPF requer ainda que a Justiça Federal determine a publicação de uma nova lista de classificação, refazendo os cálculos da pontuação de todos os candidatos. E a convocação imediata de todos os que alcançaram a nota de corte, para que prossigam nas demais fases do concurso, sem prejuízo dos candidatos que já obtiveram êxito no processo, considerando-se o gabarito definitivo.
A ação resultou de procedimento preparatório instaurado a fim de apurar as questões objeto das representações dos candidatos ao concurso de delegado da Polícia Federal, realizado em 16 de setembro de 2018, relativo ao Edital no. 1 – DPG/PF, de 14/06/2018. Foram recebidas pelo MPF em Alagoas diversas representações de candidatos, todos reunidos no PP no. 1.11.000.001508/2018-23, de 30 de outubro de 2018.
Os concorrentes apontaram supostas irregularidades relacionadas à demora da publicidade das alterações e anulações do gabarito definitivo, bem como à ausência de publicidade de todos os itens questionados, além da ausência de motivação para a manutenção, alteração ou anulação dos itens da prova objetiva, quando da divulgação do gabarito definitivo.
Apuração
Após recebimento de respostas aos ofícios expedidos pelo MPF à instituição realizadora do certame, o Cebraspe, verificou-se erro grosseiro na atribuição de alguns itens como certos ou errados, a partir dos enunciados propostos aos candidatos. Antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública, o MPF ofereceu à organizadora do concurso a oportunidade de, administrativamente, anular as questões flagrantemente ilegais e adiar a realização das demais fases do certamente, o que foi rejeitado pelo Cebraspe.
Verificou-se que na análise de recursos contra duas assertivas – 59 e 91 – a banca examinadora concluiu por atribuir valor errado às proposições apresentadas. No caso da assertiva 59 alterou o gabarito que anteriormente estava correto e no caso da assertiva 91 manteve gabarito incorreto.
Para a procuradoria da República Niedja Kaspary, “trata-se de uma situação anti-isonômica entre os candidatos que obtiveram êxito em decisões judiciais que garantiram sua inclusão na lista de aprovados, em face daqueles que não as obtiveram. Esta ação possui caráter coletivo para dar tratamento uniforme entre os candidatos”.
O processo no. 0811084-15.2018.4.05.8000 será julgado pela 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
