Justiça bloqueia R$ 3 mi de faculdades sem credenciamento com o MEC
Valor será utilizado para ressarcir alunos matriculados irregularmente
As defensoras públicas do município de União dos Palmares, Andresa Wanderley de Gusmão e Nicolle Januzi de A. R. Pereira, conseguiram na justiça, ontem, o bloqueio de R$ 3 milhões da Fundação de Ensino Superior de Olinda – União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), do Instituto De Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e da Universidade Iguaçu (UNIG). O pedido de bloqueio foi requerido no começo desta semana.
O valor será utilizado para ressarcir todos os valores pagos e indenizar por danos morais, individualmente, todos os alunos matriculados nos cursos de Pedagogia e Curso Livre em Teologia, ofertados irregularmente pelas mencionadas instituições na cidade de Branquinha/AL.
A decisão liminar determinou a intimação de todos os cartórios de imóveis de Olinda (PE) e Nova Iguaçu (RJ), local em que estão sediadas as faculdades, para averbação da constrição do judicial dos imóveis registrados em nome das faculdades.
Além do bloqueio, uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 06 de junho de 2019, no Fórum de Murici.
Irregularidades
Segundo consta nos altos do processo, as faculdades atuavam conjuntamente na região de Murici e Branquinha, desde 2011, ofertando graduações a preços convidativos a cidadãos humildes, sem informar aos estudantes que os diplomas emitidos por elas não eram válidos.
Conforme informações do Ministério da Educação, o IDERC não pode emitir diplomas de cursos de nível superior e à FUNESO é vedada a oferta de graduação presencial fora do município de Olinda/PE, local de sua sede. Já a UNIG, que é devidamente credenciada pelo MEC, atuava na validação dos diplomas emitidos pela FUNESO, apenas para conferir aparência de legalidade ao ato.
Por não possuírem cadastro no MEC, os cidadãos que estudaram nessas faculdades irregulares não poderão tentar convalidar ou aproveitar os estudos em outras instituições de ensino, visto que o Art. 78, do Decreto 9.235/17 do MEC, veta essa possibilidade.
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