?Juiz condena Avianca a indenizar por passagens canceladas sem aviso
Passagens eram referentes ao trecho Salvador/Maceió em junho de 2018
O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a empresa aérea Avianca ao pagamento de R$ 6 mil em indenizações por danos morais, pelo cancelamento de quatro passagens sem aviso prévio aos consumidores.
Os bilhetes eram referentes ao voo que sairia de Salvador (BA) com destino a Maceió no dia 2 de junho de 2018. Na ocasião, os clientes fizeram a confirmação prévia da reserva, recebendo inclusive o código referente à mesma, mas ao chegar no aeroporto foram informados que a compra havia sido cancelada.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (04), o magistrado determinou também o pagamento R$ 377,46 referentes às passagens de ônibus que foram compradas pelos passageiros, já que a emissão de novos bilhetes para o voo custaria o triplo do valor inicial.
Em contestação, a Avianca alegou que as passagens foram canceladas por “questão de segurança”, após ser observada a possibilidade de compra fraudulenta.
As passagens eram destinadas a um casal e seus dois filhos.
Veja também
Últimas notícias
Homem é detido por ameaçar a companheira em Limoeiro de Anadia
Suspeito é preso com arma ilegal em aldeia indígena de Joaquim Gomes
Suspeito de duplo homicídio é preso no Tabuleiro dos Martins
JHC visita poço artesiano em Arapiraca e destaca ação que beneficia mais de 200 famílias
Carro capota e deixa um ferido na AL 101 Sul, em Marechal Deodoro
Governo de Alagoas mantém alerta vermelho e monitora rios após fortes chuvas
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
