?Juiz condena Avianca a indenizar por passagens canceladas sem aviso
Passagens eram referentes ao trecho Salvador/Maceió em junho de 2018
O juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a empresa aérea Avianca ao pagamento de R$ 6 mil em indenizações por danos morais, pelo cancelamento de quatro passagens sem aviso prévio aos consumidores.
Os bilhetes eram referentes ao voo que sairia de Salvador (BA) com destino a Maceió no dia 2 de junho de 2018. Na ocasião, os clientes fizeram a confirmação prévia da reserva, recebendo inclusive o código referente à mesma, mas ao chegar no aeroporto foram informados que a compra havia sido cancelada.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (04), o magistrado determinou também o pagamento R$ 377,46 referentes às passagens de ônibus que foram compradas pelos passageiros, já que a emissão de novos bilhetes para o voo custaria o triplo do valor inicial.
Em contestação, a Avianca alegou que as passagens foram canceladas por “questão de segurança”, após ser observada a possibilidade de compra fraudulenta.
As passagens eram destinadas a um casal e seus dois filhos.
Veja também
Últimas notícias
Toyota reduz preço do Corolla Cross híbrido para enfrentar SUVs chineses
Homem é indiciado por anunciar 'serviço' de corte de orelhas de cães em Maceió
Prefeita Marcela realiza sexta edição do Cidade Criança Feliz em Novo Lino
PRF prende motorista de caminhão por embriaguez ao volante, em Flexeiras
PRF prende homem com mandado de prisão por homicídio e porte ilegal de arma
Academia Portocalvense inicia projeto “Família: célula-mãe da sociedade”
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
