Plano de Saúde e hospital devem indenizar paciente em R$ 10 mil
Valor deverá ser pago solidariamente; paciente teve internação negada sob alegação de que o prazo de carência do plano ainda não havia acabado
A Sul América Seguro Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Maceió deverão pagar indenização de R$ 10 mil a uma paciente que teve internação negada, em março de 2015. A decisão, proferida nessa segunda (17), é do juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital.
Segundo a acusação, a paciente deu entrada no hospital com um princípio de convulsão e teve sua internação imediata recomendada pela equipe médica. A solicitação, no entanto, foi negada pelo plano sob a alegação de que o prazo de carência ainda não havia sido ultrapassado.
Decisão liminar foi concedida em favor da mulher, determinando que o plano de saúde arcasse com as despesas médicas da internação.
A Sul América Seguro Saúde, em contestação, afirmou que a negativa de cobertura era lícita, considerando o período de carência contratualmente fixado. A Santa Casa, por sua vez, alegou que não houve negativa no atendimento de urgência e que era legal a cobrança posterior pelo serviço prestado.
Ao julgar o mérito, o juiz afirmou que o Código de Defesa do Consumidor aponta para a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, independentemente do vínculo direto com o consumidor. Dessa forma, tanto a empresa quanto o hospital são responsáveis pelo ocorrido.
O magistrado destacou que a contratação de planos de saúde busca atenuar o sofrimento em situações sensíveis. “Daí advém o fato de que aquele que contrata o plano tem legítima expectativa de contar com seu suporte em situações de crise, mormente as mais agudas”.
Além do pagamento da indenização, a decisão determina que as partes acusadas não realizem qualquer tipo de cobrança referente ao atendimento prestado no dia do ocorrido.
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