Secretaria orienta sobre publicidade em espaços públicos em Maceió
Algumas placas são permitidas somente após o processo de licitação
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) orienta que é obrigatório ter autorização do órgão de licenciamento para fazer algum tipo de publicidade em Maceió. Isso vale para toda pessoa física ou jurídica, que faça qualquer espécie de publicidade ou anúncio, ou que utilize, com objetivos comerciais, a divulgação de publicidade ou anúncios de terceiros.
Em Maceió, a Lei de Publicidade Municipal nº 4.954/2000, em seu artigo 1º, determina que “a veiculação de propaganda nos logradouros públicos, ao ar livre ou em locais com visibilidade dos espaços públicos, poderá ser promovida por empresas que realizem esse tipo de atividade, desde que devidamente registradas no órgão municipal competente”. Algumas placas são permitidas somente após o processo de licitação.
Já o Decreto Municipal nº 7.613/2014 regulamenta a proibição de veiculação de propaganda em área pública e estabelece o que é considerado bem público. “São considerados bens públicos os de uso comum das pessoas, os de usos especiais, os dominicais, árvores, postes, mares, monumentos, pontes, muros de cemitérios, caixas de Correio, lixeiros, guias de calçamento, prédios considerados patrimônio histórico, entre outros”, explica o texto.
A coordenadora-geral de Fiscalização de Posturas da Semscs, Katiuscia Lima, destaca que a Semscs fiscaliza e coíbe a colocação de anúncios em locais proibidos. As ações de fiscalização incluem a notificação ou mesmo a retirada imediata dos anúncios e equipamentos que se encontrem instalados de forma indevida. As penalidades podem ser apreensão, demolição, bem como podem gerar multas conforme o Código Tributário Municipal, com variação de R$ 100 a até R$ 1.000 por dia.
Isenção
A Lei 6.829/2018 estabelece quais anúncios são isentos de taxa. A exemplo daqueles afixados no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços nele negociados ou explorados, anúncios publicitários de utilidade pública, assim reconhecida pelo órgão competente, anúncios publicitários de patrocinadores de eventos de caráter educativo, de saúde pública, turístico, artístico, cultural, de lazer ou outros de interesse público, placas ou letreiros de identificação de prédios, de avisos técnicos elucidativos do emprego ou finalidade da coisa, de orientação do público, de oferta de emprego, de colocação obrigatória decorrente de disposição legal ou regulamentar desde que sem qualquer legenda, dístico ou desenho de valor publicitário.
A coordenadora ressalta que existem outras situações em que é possível obter isenção dessas taxas. “Para saber se seu anúncio se enquadra em uma dessas possibilidades, o interessado deve procurar a Secretaria no expediente administrativo e tirar suas dúvidas. Essa conscientização contribui para que a cidade esteja ordenada e melhor para a convivência das pessoas. A conscientização é o melhor caminho”, acrescentou Katiuscia.
Como regularizar
Para solicitar autorização, é necessário dirigir-se à sede da Semscs, situada à Rua Alexandre Passos, s/n, em Jaraguá, levando originais e cópias de RG, CPF e comprovante de residência do requerente, croqui do material publicitário em questão e CNPJ (em caso de pessoa jurídica). Após preencher a solicitação – e com base nas características do material publicitário – o requerente será orientado sobre a eventual necessidade de outros documentos e providências.
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